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DecisãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 78

DECISÃO de 26 de agosto de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Secretaria-Executiva da ANS › Assessoria de Inquéritos e Apoio à Diretoria Colegiada › Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada

Texto integral

DECISÃO de 26 de agosto de 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 642ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: Processo ANS n.º Nome da Operadora Relator Decisão 33910.008818/2022-81 UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. DIDES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.039780/2022-98 SP FRIGO ODONTOLOGIA LTDA DIDES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.034259/2022-64 SP FRIGO ODONTOLOGIA LTDA DIDES Pelo não conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.037299/2022-68 UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. DIDES Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.006687/2021-16 UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. DIOPE Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.026830/2024-39 NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.006778/2021-51 CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. DIFIS Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. 33910.027043/2025-95 IRMANDADE DE MISERICORDIA DE PORTO FERREIRA DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Wadih Nemer Damous Filho Diretor-Presidente