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DecisãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 78
DECISÃO de 26 de agosto de 2026
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Texto integral
DECISÃO de 26 de agosto de 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 642ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
33910.008818/2022-81
UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DIDES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.039780/2022-98
SP FRIGO ODONTOLOGIA LTDA
DIDES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.034259/2022-64
SP FRIGO ODONTOLOGIA LTDA
DIDES
Pelo não conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.037299/2022-68
UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DIDES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.006687/2021-16
UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.026830/2024-39
NOVA SAÚDE OPERADORA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.006778/2021-51
CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA.
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
33910.027043/2025-95
IRMANDADE DE MISERICORDIA DE PORTO FERREIRA
DIPRO
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
Wadih Nemer Damous Filho
Diretor-Presidente
