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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 36
PORTARIA Nº 2.656, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.656, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 588, de 28 de fevereiro de 2025, que autorizou transferência de recursos ao Município de Urussanga/SC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 588, de 28 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Urussanga/SC, no valor de R$ 651.165,77 (seiscentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.013271/2024-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
