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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 36

PORTARIA Nº 2.766, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.766, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 3918, de 22 de novembro de 2024, que autorizou transferência de recursos ao Município de Cerro Branco/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, e no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve: Art. 1° Os art. 1º e 2º da Portaria n.º 3918, de 22 de novembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Cerro Branco/RS, no valor de R$ 5.993.168,82 (cinco milhões, novecentos e noventa e três mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016773/2024-11. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001243, 2026NE000055 e 2026NE001175, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.6500, respectivamente; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000, respectivamente; UG: 530012." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS