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DespachoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 47

DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Gabinete › Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças › Coordenação de OSCIP e Organizações Estrangeiras

Texto integral

DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 6 - Notificar a entidade social CEDRO - CANAA INSTITUTO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL ORGANIZADO, com sede em Canaã dos Carajás/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.468.833/0001-14, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000280/2025-91. Nº 7 - Notificar a entidade social ALIANCA CULTURAL BRASIL JAPAO, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.562.849/0001-43, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000306/2025-09. MARCOS PELICO FERREIRA ALVES