Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 62

DESPACHO SPC-ANP Nº 1.323, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis

Texto integral

DESPACHO SPC-ANP Nº 1.323, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, e o que consta do Processo ANP nº 48610.226961/2024-76, torna público o seguinte ato: 1.Fica REVOGADO o artigo 2º da autorização SPC-ANP nº 165, de 26 de março de 2026, publicada no DOU em 27 de março de 2026, outorgada à INPASA AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 29.316.596/0010-06, em função da apresentação da licença de operação definitiva. MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER