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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 62
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 483, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 483, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221731/2021-78 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0001-59 autorizada a operar o oleoduto de transporte Comperj-Campos Elíseos 10" (OCERJ 10"), percorrendo os municípios de Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro/RJ, com as seguintes características:
1.01 (um) duto de transporte:
Identificação ("Tag")
Código SIMP
Origem
Destino
Material
Diâmetro (pol)
Extensão (km)
Produto
Pressão máxima (kgf/cm 2 )
Vazão Máxima (m³/h)
4706.61
701809
Polo GASLUB
Terminal de Campos Elíseos (TECAM)
API 5L X42
10
49
GLP
47
460
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
