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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 13
PORTARIA Nº 2.157, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.157, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Retifica área de Projeto de Assentamento Serra Grande, código SIPRA RO0135000, localizado no município de Costa Marques, no estado do Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Desenvolvimento Sustentável (DD), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.001668/2001-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 48 de 14 de Agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 170-E, Seção 1, pág. 71 de 10 de Setembro de 2001 (29666441), que criou o Projeto de Assentamento Serra Grande, código SIPRA RO0135000, localizado no município de Costa Marques, no estado do Rondônia;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Serra Grande com base cartográfica da SR(RO), conforme Parecer 23725 (29739350); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 7.530,5026 ha (sete mil, quinhentos e trinta hectares, cinquenta ares, vinte e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 48, de 14 de Agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 170-E, Seção 1, pág. 71, de 10 de Setembro de 2001 (29666441), que criou o Projeto de Assentamento Serra Grande, código SIPRA RO0135000, localizado no município de Costa Marques, no estado do Rondônia, para a área de 7.640,2636 ha (sete mil, seiscentos e quarenta hectares, vinte e seis ares e trinta e seis centiares), .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
