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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 25
PORTARIA CAPES Nº 365, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA CAPES Nº 365, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudo técnico para a transição gradual dos serviços atualmente prestados pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP à CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e IX do art. 39 do Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e tendo em vista o constante dos Processos nº 23038.002357/2024-86 e nº 23038.004992/2026-60, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudo técnico para a transição gradual dos serviços atualmente prestados pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) à CAPES.
§ 1º O Grupo de Trabalho possui caráter consultivo e temporário.
§ 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade subsidiar a Presidência da CAPES na definição das estratégias para continuidade, substituição, internalização ou reestruturação dos serviços atualmente prestados pela RNP, observadas as recomendações constantes do Relatório Final de Auditoria SEI nº 2736301.
CAPÍTULO I
Da competência
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudo técnico destinado a subsidiar a definição da estratégia institucional de transição dos serviços atualmente prestados pela RNP, contemplando, no mínimo:
I - inventário e classificação dos serviços prestados pela RNP, por contrato, identificando:
a) compatibilidade com o Contrato de Gestão;
b) natureza TIC ou administrativa/estratégica; e
c) criticidade operacional;
II - análise das alternativas de contratação para cada categoria de serviço, contemplando:
a) processo licitatório, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) ampliação do escopo do Contrato de Gestão por meio de termo aditivo;
c) internalização de competências na Diretoria de Tecnologia da Informação;
d) parcerias com organismos internacionais, fundações de apoio ou instituições federais de ensino superior;
e) modelos híbridos de prestação de serviços; e
f) análise comparativa de soluções similares adotadas na Administração Pública Federal ou no mercado;
III - avaliação da viabilidade técnica, administrativa, jurídica e financeira das alternativas identificadas, incluindo matriz de riscos;
IV - elaboração de plano de contingência para manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição, contemplando níveis mínimos de serviço e responsabilidades;
V - elaboração de plano de transferência de conhecimento, incluindo estratégia de documentação, cronograma de repasse e indicadores de absorção institucional;
VI - elaboração de cronograma de transição;
VII - elaboração de cronograma de trabalho; e
VIII - elaboração do relatório final do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O produto final do Grupo de Trabalho consistirá em relatório técnico consolidado contendo análises, recomendações, planos, riscos, cronograma e demais elementos necessários à tomada de decisão institucional.
Art. 3º Compete ao(à) coordenador(a) do Grupo de Trabalho:
I - coordenar e consolidar os trabalhos do Grupo;
II - convocar e conduzir as reuniões;
III - acompanhar o cumprimento do cronograma de trabalho; e
IV - encaminhar o relatório final à Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, à Diretoria de Avaliação - DAV, à Diretoria de Informação Científica e Estudos Avançados - DICE, à Diretoria de Gestão - DGES e à Presidência da CAPES.
CAPÍTULO II
Da composição
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:
I - Gustavo Jardim Portella, SIAPE nº 1644951, representante titular da DTI, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Regiane Kawakami Guimarães, SIAPE nº 1457059, representante suplente da DTI;
III - Talita Moreira de Oliveira, SIAPE nº 1660853, representante titular da DAV;
IV - Patrícia Amaral, SIAPE nº 1663790, representante suplente da DAV;
V - Andréa Carvalho Vieira, SIAPE nº 1663803, representante titular da DICE;
VI - Davi Miranda Lucena de Avelar, SIAPE nº 30006976, representante suplente da DICE;
VII - Lucas Josijuan Abreu Bacurau, SIAPE nº 2118998, representante titular da DGES; e
VIII - Carla Simone da Silva Barros, SIAPE nº 1087150, representante suplente da DGES.
§ 1º Em suas ausências e impedimentos, os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes, que exercerão plenamente suas atribuições, inclusive direito a voto.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos mediante indicação formal do titular da respectiva unidade, formalizada em processo administrativo.
CAPÍTULO III
Das reuniões e deliberações
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, conforme cronograma aprovado em sua primeira reunião, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, por videoconferência ou em formato híbrido.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 3º É obrigatória a presença do Coordenador ou de seu suplente nas reuniões.
§ 4º O quórum para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros. Não alcançado esse quórum, a reunião poderá ser instalada, após trinta minutos do horário previsto, com a presença da maioria simples dos membros.
§ 5º Os membros suplentes poderão acompanhar as reuniões quando os titulares estiverem presentes, sem direito a voto.
Art. 6º As convocações especificarão o horário de início e o horário previsto para encerramento da reunião.
§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.
§ 3º Eventuais ressalvas, divergências ou votos divergentes serão registrados em ata.
Art. 7º As reuniões serão registradas em ata simplificada, contendo, no mínimo, os assuntos tratados, as deliberações adotadas, os responsáveis pelas ações definidas e os respectivos prazos.
Art. 8º A Diretoria de Tecnologia da Informação exercerá as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO IV
Do prazo
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, contado da publicação desta Portaria, para apresentar à Presidência da CAPES o relatório final.
§ 1º O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até sessenta dias, por decisão da Presidência da CAPES, mediante solicitação fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 2º O Grupo de Trabalho será automaticamente extinto com a entrega do Relatório Final.
CAPÍTULO V
Das disposições gerais
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante e não enseja remuneração adicional.
Art. 11. O Coordenador poderá convidar especialistas, servidores e representantes de outras unidades da CAPES ou de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar das reuniões e colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
§ 1º Os convidados deverão observar as normas aplicáveis de sigilo, proteção de dados pessoais, segurança da informação e prevenção de conflitos de interesse.
§ 2º A participação dos convidados não gera remuneração nem qualquer ônus para a CAPES, salvo disposição legal específica.
Art. 12. É vedada a criação de subgrupos ou instâncias permanentes vinculadas ao Grupo de Trabalho sem autorização expressa da Presidência da CAPES.
Art. 13. O tratamento de dados pessoais eventualmente realizado no âmbito dos trabalhos observará a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da CAPES.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
