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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 22
PORTARIA Nº 1.996, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.996, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73579, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ WILSON DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº XXX.091.752-XX, e anular a Portaria nº 1.304, de 13 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 173, de 14 de abril de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/03/2009 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 448.033,33 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/11/1973 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.999, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71823, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso, e anular a Portaria nº 2.328, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 180, de 30 de novembro de 2018, para declarar anistiado político MARTINHO LUIZ DA SILVA post mortem, filho de BARBARA SENHORINHA DE JESUS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 10/12/2007 até a data do julgamento em 22/07/2025, perfazendo um total de R$ 457.966,67 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 19/08/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
