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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 24
PORTARIA Nº 2.010, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 2.010, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09898, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARLUCE TAVARES DAS NEVES, inscrita no CPF sob o nº XXX.542.014-XX, para declarar anistiado político GENTIL DAS NEVES BITANCU post mortem, filho de SEVERINA RAMOS DAS NEVES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
