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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 25

PORTARIA CAPES Nº 362, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior › Gabinete

Texto integral

PORTARIA CAPES Nº 362, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Institui Comissão para organização do Prêmio CAPES de Teses 2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, incisos II e IX do Anexo I do Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, bem como o disposto no art. 2º da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.006466/2026-34, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Prêmio CAPES de Teses 2026 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com a finalidade de planejar e organizar ações respectivas. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora: I - planejar, organizar e divulgar as ações e eventos; II - articular com as unidades, com as entidades vinculadas ao Ministério da Educação e outros órgãos da Administração Pública, com o objetivo de desenvolver o evento; e III - apresentar relatório circunstanciado das ações realizadas. Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por um representante das seguintes unidades: I - Gabinete da Presidência; II - Assessoria de Comunicação; III - Coordenação-Geral de Apoio a Órgãos Colegiados; IV - Diretoria de Gestão. § 1º Cada integrante da Comissão Organizadora terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares das unidades respectivas e designados por ato da Chefe de Gabinete da CAPES. Art. 4º A coordenação da Comissão Organizadora será exercida pelo representante do Gabinete. Art. 5º A Comissão Organizadora se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Coordenador. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, três dias, por meio de correspondência eletrônica oficial. § 2º O quórum de instalação das reuniões da Comissão é de metade dos membros, e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 3º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 6º Os membros da Comissão Organizadora se reunirão presencialmente ou, na impossibilidade de comparecimento, por videoconferência, não havendo pagamento de custos com deslocamentos em nenhum caso. Art. 7º A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º A Comissão Organizadora concluirá seus trabalhos no prazo de trinta dias, contados após a realização do evento. Na ocasião será entregue o relatório circunstanciado das ações realizadas à Presidente da CAPES. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO