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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 3
PORTARIA SISV/SFA-BA/MAPA Nº 5, DE 25 AGOSTO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
Texto integral
PORTARIA SISV/SFA-BA/MAPA Nº 5, DE 25 AGOSTO DE 2026
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do processo nº 21012.005470/2026-48, resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa JPG MADEIRA E PALLET LTDA, CNPJ 12.576.834/0001-29, localizada na Rua Povoado de Lagoa Seca, S/N, CEP 48.490-000, Inhambupe-BA, sob o número BR-BA1086, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o tratamento fitossanitário na modalidade Tratamento Térmico por Calor (Ar Quente Forçado).
Art. 2º O cadastro de que trata esta Portaria terá validade por tempo indeterminado, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 1º, da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO LUCIO GOMES ESTRELA DE FREITAS
