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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 24
Portaria seb/mec nº 142, de 25 de agosto de 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Educação Básica
Texto integral
Portaria seb/mec nº 142, de 25 de agosto de 2026
Divulga o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-Metodológico inscritas e validadas no âmbito do Edital de Convocação nº 1/2025 - MEC/FNDE - PNLD Anos Iniciais 2027-2030 - Objeto 2.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras de Apoio Teórico-Metodológico no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD Anos Iniciais 2027-2030 - Objeto 2, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Serão disponibilizados, na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras (https://editoras-pnld-avaliacao.mec.gov.br/sign-in), os pareceres da fase recursal, a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de recurso fundamentado, apresentado por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação, de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria de resultado prévio deste objeto/edital.
Art. 3º Em caso de indeferimento do recurso da obra aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, a obra permanece com o status de "Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais" e a obra corrigida deverá ser submetida, na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, no prazo de 13 (treze) dias corridos, contados a partir do dia subsequente à publicação desta Portaria.
Art. 4º Na hipótese de obra reprovada, cujo recurso tenha sido deferido com novo parecer de aprovação condicionada à correção de falhas pontuais, o Detentor do Direito Autoral deverá reapresentar a obra corrigida no prazo de 13 (treze) dias corridos, contados a partir do dia subsequente à publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente sanadas e a versão corrigida for carregada na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras.
Art. 5º Em caso de deferimento do recurso da obra aprovada condicionada à correção de falhas pontuais, caso não persistam falhas a serem corrigidas, a obra passará para o status de "Aprovada" no resultado da interposição de recursos, e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar a correção.
Art. 6º As obras reprovadas cujo recurso tenha sido deferido resultando em novo parecer de aprovação e que não contenham falhas a serem corrigidas serão consideradas "Aprovadas" no resultado da fase recursal, e o Detentor de Direitos Autorais fica desobrigado de apresentar correção.
Art. 7º Obras reprovadas que tiverem o recurso indeferido permanecerão reprovadas no resultado da fase recursal, vedada a interposição de recurso contra o resultado da análise de que trata esta fase.
Art. 8º Fica aberto, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria, o prazo para submissão das correções de todas as obras aprovadas com falhas pontuais, em acordo com esta portaria e a Portaria SEB/MEC nº 134, de 23 de junho de 2026, que divulga o resultado prévio.
Art. 9º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma PNLD Avaliação - Módulo Editoras, com a listagem dos editores e das obras aprovadas.
Art. 10. A Secretaria de Educação Básica (SEB) não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXORESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PARA O OBJETO 2 (OBRAS DE APOIO TEÓRICO-METODOLÓGICO)
Código FNDE
Categoria
Situação
Resultado pós-recurso
0425 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0450 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0379 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0538 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Parcialmente Deferido
Aprovado com falhas
0422 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Deferido
Aprovado com falhas
0447 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0533 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0427 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0519 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0523 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0435 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0460 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Deferido
Reprovado
0443 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0449 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0148 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Deferido
Aprovado com falhas
0476 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0295 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0474 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Deferido
Aprovado com falhas
0257 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0521 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0439 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0452 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Deferido
Aprovado com falhas
0453 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0526 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0520 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0477 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0525 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0522 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0440 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0518 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0438 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0527 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0542 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0255 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Parcialmente Deferido
Aprovado com falhas
0402 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Indeferido
Reprovado
0123 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Deferido
Aprovado
0529 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Deferido
Aprovado
0465 P27 02 01 000 000
Objeto 2
Deferido
Aprovado
