Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 27 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 98

PORTARIA SENATRAN Nº 504, DE 13 DE julho DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Nacional de Trânsito

Texto integral

PORTARIA SENATRAN Nº 504, DE 13 DE julho DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016293/2026-62, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "e-Trânsito", desenvolvido pela TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ n° 11.085.332/0001-32, localizada na Avenida Espanha, nº 74, bairro Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45.028.110. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO