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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 98
PORTARIA SENATRAN Nº 503, DE 13 DE julho DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 503, DE 13 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024130/2026-53, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "VIA MOBILE v.4.0", desenvolvido pela CL ABREU JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ n° 22.434.514/0001-98, localizada na Rua Luís Girão, nº 325, bairro Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60.822-160.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
