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PortariaSeção 1 · Edição 162 · Pág. 98

PORTARIA SENATRAN Nº 493, DE 13 DE julho DE 2026

Ministério dos TransportesSecretaria Nacional de Trânsito

Texto integral

PORTARIA SENATRAN Nº 493, DE 13 DE julho DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.024246/2026-92, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa IPAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº 27.810.157/0001-39, localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 12.551, 19º andar, sala 3, bairro Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04578-903, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO