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DespachoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 96

Despacho de 26 de agosto de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos

Texto integral

Despacho de 26 de agosto de 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso Voluntario. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 46883.000761/2019-92 218674431 Transportadora Tinguá Ltda. RJ 2 46883.000762/2019-37 218674465 Transportadora Tinguá Ltda. RJ 3 46883.000763/2019-81 218674473 Transportadora Tinguá Ltda. RJ Nº PROCESSO NDFG EMPRESA UF 1 46883.000759/2019-13 201592312 - TRet nº 203760239 Transportadora Tinguá Ltda. RJ Hélida Alves Girão