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DespachoSeção 1 · Edição 162 · Pág. 96
Despacho de 26 de agosto de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho de 26 de agosto de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso Voluntario.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
46883.000761/2019-92
218674431
Transportadora Tinguá Ltda.
RJ
2
46883.000762/2019-37
218674465
Transportadora Tinguá Ltda.
RJ
3
46883.000763/2019-81
218674473
Transportadora Tinguá Ltda.
RJ
Nº
PROCESSO
NDFG
EMPRESA
UF
1
46883.000759/2019-13
201592312 - TRet nº 203760239
Transportadora Tinguá Ltda.
RJ
Hélida Alves Girão
