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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Extrato PrévioSeção 3 · Edição 161 · Pág. 9

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.055/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoComissão Técnica Nacional de Biossegurança

Texto integral

EXTRATO PRÉVIO Nº 11.055/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.018556/2021-85 Requerente: Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino CQB: 411/16 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Representante legal pela Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino, Luiz Eugênio Araujo de Moraes Mello, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Atualização de Composição da CIBio), em 30/03/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição para a destituição de Ludimila Santos da Silva Pentagna e a inclusão de Flávia Ribeiro da Silva, Giulia Naranjo Aranha, Melissa de Oliveira Torres, Thyago Leal Calvo. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Bruno Solano de Freitas Souza (Presidente), Antônio Hugo José Fróes de Marques Campos, Bruna Sartorato Ribeiro, Carolina Kymie Vasques Nonaka, Cassiana da Costa Leite, Flávia Alvim Dutra de Freitas, Flávia Ribeiro da Silva, Giulia da Silva Lopes, Giulia Naranjo Aranha, Hélio Magarinos Torres Filho, Josefa Silva, Litza Melo Gusmão da Silva, Mayara Fraga Santos Guerra, Melissa de Oliveira Torres, Pâmela Santana Daltro, Rodrigo Nalio Ramos, Thyago Leal Calvo. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu. gov.br/web/home. Rubens José do Nascimento Coordenador da CTNBio