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ExtratoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 11
EXTRATO de acordo de parceria
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Texto integral
EXTRATO de acordo de parceria
Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - P.D & I - CNPq- Processo SEI: 01300.004271/2025-89.
1° Parceiro: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. 2º Parceiro: iFood - Agência de Restaurantes Online S/A, CNPJ 14.380.200/0001-21. Interveniente: Ministério Público Federal - MPF, CNPJ 26.989.715/0031-28. Considerando a celebração de um Termo de Ajustamento de Condutas, entre o MPT e MPF, de um lado e o IFOOD e outros duas empresas, de outro, tendo por base fatos objeto tanto do Inquérito Civil Público nº 000869.2022.09.000/7 e do Inquérito Civil Público nº 002056.2022.02.000/1, quanto do Inquérito Civil Público nº 1.34.001.003722/2022-96. Considerando que, no âmbito do referido Termo de Ajuste de Condutas , entre diversas obrigações, o IFOOD comprometeu-se nos termos da Cláusula IV, a financiar, "no montante de R$6.000.000,00, o desenvolvimento de pesquisas ou projetos tendo por escopos: i) as relações de trabalho de entregadores (com foco em sua atual situação fática, no aprimoramento de sua regulação jurídica e na sua organização coletiva); ii) o mercado publicitário e de marketing digital (com foco na construção de boas práticas e de regras voltadas à garantia ao direito à informação da população em geral e dos direitos humanos de grupos potencialmente afetados) e iii) a responsabilidade social dos controladores das plataformas que intermediam esse mercados". Considerando que o MPF decidiu, em seu âmbito de atribuições, destinar ao CNPq, os R$3.000.000,00, que lhe cabe no Acordo. Os Parceiros, anteriormente qualificados, resolvem celebrar o acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, em conformidade com as normas vigentes do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - MLCT&I (Emenda Constitucional nº 85, 26 de fevereiro de 2015, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018) na Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 10/2024, e que deverá ser executado com estrita observância das cláusulas e condições. Do Objeto: O acordo de parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os Parceiros para o fomento de pesquisa em PD&I, a serem executados nos termos do Plano de Trabalho. Do Plano de Trabalho: Define os objetivos a serem atingidos com o Acordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos Parceiros, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto da parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores. Dos Recursos Financeiros: O IFOOD transferirá ao CNPq recursos financeiros no valor total de R$3.000.000,00, para custeio dos projetos de PD&I a serem apoiados, além das despesas operacionais e de acompanhamento e avaliação da ação conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho. Do valor total transferido ao CNPq pelo IFOOD, 5% serão destinados às despesas operacionais e de acompanhamento e avaliação, as quais estão relacionadas ao custeio do deslocamento de consultores e técnicos do CNPq para realização de visitas de monitoramento e acompanhamento das atividades de pesquisa e para viabilizar a realização de reuniões ou seminários de avaliação da ação, bem como dos serviços de Tecnologia da Informação necessários à gestão dos projetos. O Objetivo do monitoramento e avaliação é cumprir o estabelecido no Decreto nº 9.283, 7 de fevereiro de 2018, Capítulo VII - Da Prestação de Contas e especialmente da seção II que trata sobre monitoramento e avaliação. As atividades supramencionadas são voltadas exclusivamente para o cumprimento do Acordo, não configurando como atividades operacionais ordinárias, como remuneração de pessoal, seguindo diretrizes de Art. 9, parágrafo 1º da Resolução Conjunta do (CNJ) e do (CNMP), Nº 10 de 29 de maio 2024. Os recursos financeiros serão transferidos ao CNPq por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, na qual deverá constar o código da UG, gestão e código do recolhimento indicados. O CNPq não disponibilizará recursos financeiros próprios na execução do Acordo de Parceria, suspendendo sua execução caso o repasse não seja efetivado, conforme previsto no Plano de Trabalho. Os valores dos recursos financeiros previstos na clausula poderão ser alterados por meio de Termo Aditivo, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre os Parceiros, o que implicará na revisão das metas pactuadas e alteração do Plano de Trabalho. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo PD&I vigerá pelo prazo de 48 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante a apresentação de justificativa técnica, com alteração do plano de trabalho. Data da Assinatura: 24/08/2026, assina pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente, CPF ***.003.005_**; Pelo IFOOD: Cibele Anea, CPF 383.***.***-70 e Rodolfo Marques Vieira Araujo, CPF 080***.***-21 - Advogados; Pelo MPF: Yure Correa da Luz, CPF 355.***.***-08 - Procurador da República.
