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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 16
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Cultura › Agência Nacional do Cinema › Superintendência de Prestação de Contas
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa UP! LICENSING LICENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 14.020.417/0001-20, bem como seu sócio RAFAEL MEDEIROS BIASOTTO, que no projeto "BUBU E AS CORUJINHAS (1ª e 2ª TEMPORADAS)" (processo 01416.011549/2017-67 - SALIC: 17-0339) foram identificadas graves inconsistências e infrações normativas ao longo da execução do mesmo. A relação dessas pendências inclui: ausência de cumprimento das etapas obrigatórias de acompanhamento junto à Superintendência de Fomento, não apresentação de documentos essenciais à regular liberação de recursos, transferências integrais dos valores captados sem autorização da Ancine, prestação de contas apresentada de forma incompleta, além de outras. Sendo assim, a empresa tem, após a publicação deste edital, um prazo de 30 dias para entrar em contato com esta Agência para receber a relação completa das pendências (já discriminadas em Ofício de Diligência enviado anteriormente) e esclarecimentos adicionais. Ao final deste prazo, na ausência de regularização das omissões, a prestação de contas será considerada reprovada e iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026.
Fernando Henrique Barbosa Quirino
