Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 170
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ineditoriais › Sindicatos › Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região dos Vales
Texto integral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região dos Vales, CNPJ 08.722.093/0001-70, com endereço na Rua Tiradentes, nº 303, Bom Retiro, na cidade de Blumenau/SC,CEP 89010-630, entidade sindical patronal regularmente constituída, com base territorial nos municípios de Apiúna, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Camboriú, Canelinha, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ilhota, Indaial, Itajaí, Itapema, Leoberto Leal, Luiz Alves, Navegantes, Nova Trento, Penha, Pomerode, Porto Belo, Rio dos Cedros, Rodeio, São João Batista, Tijucas e Timbó, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social, o art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e em conformidade com a Portaria MTE nº 3.472, de 27 de dezembro de 2023, CONVOCA todas as empresas e entidades que explorem atividade econômica de prestação de serviços de saúde, integrantes da categoria econômica dos estabelecimentos de serviços de saúde, por ele representada, para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de alteração estatutária, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), às 11h00, em primeira convocação, na Sala de Reuniões da Clínica Ecomax, nº 303, Bom Retiro, Blumenau/SC, CEP 89010-630. Não havendo quórum legal na primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados, a Assembleia será realizada em segunda convocação, às 11h30, no mesmo local, com no mínimo 1/3 dos associados na forma do Estatuto Social, conforme o disposto nos arts. 18 e 19. ORDEM DO DIA: 1. Deliberar e aprovar a alteração do Estatuto Social, com vistas à regularização, atualização e detalhamento da descrição da categoria econômica representada, em consonância com o entendimento do Ministério do Trabalho, a legislação sindical vigente e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para incluir expressamente as seguintes atividades econômicas de serviços de saúde: I - Hospitais gerais e especializados; II - Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e demais especialidades da área da saúde; III - Centros de atenção primária, ambulatórios e consultórios; IV - Serviços de pronto atendimento, pronto-socorro, urgência e emergência; V - Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), tais como hemodiálise, radioterapia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e congêneres; VI - Entidades beneficentes de assistência à saúde certificadas (CEBAS-Saúde), nos termos da legislação em vigor; VII - Organizações Sociais de Saúde (OSS), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e demais entidades que executem ações e serviços de saúde mediante contrato, convênio, termo de colaboração ou instrumento congênere firmado com o Poder Público; VIII - Empresas e instituições enquadradas na Seção "Q", Divisão 86, e respectivos grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que desenvolvam atividades de atenção à saúde humana, com inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, na condição de matriz ou filial. 2. Adequar a redação estatutária às normas legais e administrativas vigentes, inclusive em relação à representatividade sindical patronal, preservada a base territorial do Sindicato; 3. Deliberar e aprovar a reforma estatutária global para atualização jurídica do estatuto, modernização administrativa e inclusão de novas fontes de custeio do sindicato. 4. Autorizar a Diretoria a promover o registro da alteração estatutária junto ao Ministério do Trabalho, bem como praticar todos os atos necessários ao seu pleno cumprimento. A participação na AGE poderá ocorrer por meio de representante constituído por procuração, desde que o instrumento seja outorgado pelo representante legal da empresa ou entidade, com poderes específicos para representação em assembleia sindical, inclusive para discutir e votar as matérias constantes da ordem do dia, devendo a procuração ser apresentada no ato da assembleia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e produza os efeitos legais, o presente edital é publicado na forma da lei e do Estatuto Social.
Blumenau-SC, 25 de agosto de 2026.
Guilherme Sandrini de Toni
Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Serviços Saúde da Região dos Vales.
