Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 71
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de São João Del Rei › Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Texto integral
7.DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1 A realização de cada CPD para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim.
7.2 A Comissão Examinadora de cada CPD deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes.
7.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela exigida como requisito básico de escolaridade para o provimento do cargo, privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.
7.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
7.5 As composições das Comissões Examinadoras serão divulgadas no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas.
7.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhando para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
7.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.
7.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 7.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua exclusão.
7.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar impugnação.
7.10 Compete à Comissão Examinadora:
a.elaborar as provas escritas, quando houver;
b.aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c.examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d.elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
e.aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
f.gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver;
g.encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;
h.apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;
i.apreciar eventuais recursos impetrados pelos candidatos em decorrência das avaliações, reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros.
7.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
8.DAS PROVAS DO CONCURSO
8.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe "A" poderá constar das provas abaixo:
a.Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b.Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c.Prova de títulos, de caráter classificatório;
d.Defesa de plano de trabalho, de caráter classificatório;
e.Prova prática, de caráter classificatório.
8.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, da Defesa do Plano de Trabalho, da Prova Prática e a apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso.
8.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.
8.4 As provas serão realizadas exclusivamente nos campi da UFSJ. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.
8.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do concurso.
8.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
8.7 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois) algarismos decimais.
8.8 As notas das provas serão publicadas no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
8.9 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista dos aprovados nas etapas eliminatórias.
8.10 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD), a Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT), quando houver, e a Nota Final da Prova Prática (NFPP), quando houver, serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
8.11 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática (NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI), NFPT (quando houver) e NFPP(quando houver), e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais.
8.12 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
8.13 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
Pedido de reconsideração de nota
8.14 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota das suas provas deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico informado no ANEXO I, de acordo com o CPD para o qual se inscreveu.
8.14.1 A comissão examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar eventuais pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota impetrados pelos candidatos em decorrência das notas das provas , reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros. A resposta será encaminhada pela Comissão Examinadora para o e-mail indicado pelo candidato no formulário de recurso.
8.14.2 O resultado dos pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota das provas (deferidos/indeferidos) serão disponibilizados no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Nota Informativa.
Pedidos de vista de prova:
8.15 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo das suas provas, assim como das planilhas de avaliação das mesmas.
8.15.1 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo das provas para fins de recurso com pedido de reconsideração de nota, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua nota deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
8.15.2 As cópias requisitadas serão disponibilizadas em até 2 (dois) dias úteis.
9.DA PROVA ESCRITA
9.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, versará sobre tema constante no nos anexos deste edital de abertura de acordo com o CPD, com aplicação simultânea a todos os candidatos do referido CPD e duração máxima de 04 (quatro) horas.
9.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam nos anexos, conforme o CPD, deste Edital de Abertura.
9.3 O tema, comum para todos os candidatos inscritos no CPD, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
9.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.
9.4 Conforme definido no Anexo de acordo com o CPD, o candidato poderá ter direito a consultar material bibliográfico impresso e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 9.1, após o sorteio do tema.
9.4.1 Conforme definido no Anexo de acordo com o CPD, durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, poderá ser permitida a utilização das anotações manuscritas feitas durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
9.5 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
9.6 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material, bem como o material bibliográfico utilizado no período de consulta.
9.7 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
9.8 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.9 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.10 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.11 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.
9.12 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.
9.13 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova escrita deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.
10. DA PROVA DIDÁTICA
10.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
10.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos. A data e horário do sorteio do tema da Prova Didática serão divulgados no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Nota Informativa.
10.4 É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do tema para a realização da Prova Didática. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema da prova didática será eliminado do certame.
10.5 A ordem de realização da Prova Didática será a ordem do número de inscrição.
10.6 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas do CPD, devendo todos os candidatos inscritos no CPD e aprovados para esta etapa entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
10.7 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido conforme subitem 10.6.
10.8 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
10.9 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
10.10 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
10.11 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
10.12 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios.
10.13 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
10.14 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.
10.15 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.
10.16 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
10.17 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova didática deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-se os critérios de avaliação constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
11.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
11.3 O candidato deverá encaminhar para o e-mail informado no Quadro 1 do ANEXO I, conforme o CPD, o currículo gerado na plataforma Lattes atualizado e os documentos comprobatórios numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes.
11.4 Os documentos deverão ser enviados em data e horário publicados juntamente com a confirmação das datas das provas. O e-mail enviado pelo candidato deverá conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
11.5 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até três arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.
11.6 Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
11.7 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das informações.
11.8 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.
11.9 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida exclusivamente ao tempo da posse.
11.10 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.
11.11 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 11.3.
11.12 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
11.13 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.
11.14 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova de títulos deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.
11.15 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
12.DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
12.1 A realização de Defesa do Plano de Trabalho será de acordo com a ordem de inscrição, somente para os candidatos classificados para esta etapa, em data e horário divulgados no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), de acordo com o CPD.
12.2 A Defesa do Plano de Trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:
a. até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;
b. até 20 (vinte) minutos para arguição da Comissão Examinadora.
12.3 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo máximo de 20 minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos.
12.4 Decorridos 15 (quinze) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
12.5 O não enquadramento dentro do limite determinado no subitem 12.3 implicará em atribuição de nota 0,00 (zero) ao candidato na Prova de Defesa de Plano de Trabalho.
12.6 O Plano de Trabalho deverá ser entregue em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
12.7 Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso, direcionado a um período de 5 (cinco) anos, e ser elaborado com dimensões entre 3 e 6 páginas, em folha A4, margens 2,5, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5.
12.8 O candidato que não entregar o Plano de Trabalho receberá nota 0 (zero) nesta prova e não participará desta etapa do concurso.
12.9 A Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios.
12.10 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
12.11 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
12.12 É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre confirmação do horário de sua prova.
12.13 Os critérios de avaliação da Prova de Defesa do Plano de Trabalho constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
12.14 A Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT) será divulgada no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
12.15 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da Defesa do Plano de Trabalho deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.
12.16 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
13.DA PROVA PRÁTICA
13.1 A Prova Prática será realizada conforme informações constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
13.2 Os critérios de avaliação da Prova Prática constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
13.3 A pontuação final da Prova de Prática será obtida pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
13.4 O resultado da Prova de Prática será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas.
13.5 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da Prova Prática deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.
13.6 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova Prática.
14.DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original de identificação com foto.
14.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
14.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
14.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.6.1 deste Edital de Abertura.
14.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.6.1.
14.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.
14.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus.
14.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
14.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico constante no subitem 14.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
14.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
14.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
15.DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
16. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas, após sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos.
16.2 A sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.
17. DOS RECURSOS
17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.
17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
17.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
17.7 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php, encaminhando para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
17.8 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado.
17.9 Em conformidade com o princípio da publicidade e a Lei nº 12.527/2011, será garantido ao candidato o direito de vista e/ou cópia digital de documentos relacionados à avaliação de outros candidatos, mediante solicitação formal.
17.9.1 São considerados documentos acessíveis, entre outros: atas das provas (escrita, memorial, didática, prática e de títulos) e documentos entregues na prova de títulos, incluindo currículo Lattes acompanhado da respectiva documentação comprobatória.
17.9.2 As informações pessoais sensíveis constantes nos documentos serão anonimizadas, tais como cópias de identidade, CPF, comprovantes de residência, dados bancários e demais dados de caráter estritamente pessoal.
17.9.3 O acesso aos documentos indicados nos itens anteriores não dependerá de autorização do candidato a que se referirem, considerando-se a prevalência da publicidade em concursos públicos, conforme entendimento da Controladoria-Geral da União (Processo nº 23480.007349/2020-74).
17.9.4 O acesso aos planos de trabalho, às gravações de provas orais e às defesas de memoriais será restrito exclusivamente ao respectivo candidato, nos termos do artigo 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.
17.10 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da solicitação.
17.11 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer sobre cada um dos pontos do recurso.
17.12 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos.
17.13 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do e-mail.
17.14 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.
17.15 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso.
17.16 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do Reitor.
17.17 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.18 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso.
17.18.1 O Reitor, para decidir o recurso, poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
17.19 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por e-mail para conhecimento dos demais candidatos.
17.20 Não será aceito pedido de revisão do recurso.
17.21 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, será homologado e publicado o Resultado Final.
18. DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no presente edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
18.2 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
18.2.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgada pelo SECOP no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) antes da homologação do resultado final.
18.2.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será classificada somente na lista de ampla concorrência do certame.
18.3 A Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação será formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, nomeados pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ.
18.4 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as normas a seguir:
a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em local e data a serem divulgados no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).
b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas.
c. O candidato deverá comparecer no horário e local designado, munido de documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça após o horário fixado.
d. O procedimento será filmado pela UFSJ, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.
f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público e não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
18.5 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação concorrerá somente em ampla concorrência
18.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
18.7 Terá sua autodeclaração deferida o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.
18.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência.
18.9 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência.
18.10 O indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
18.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este edital, não servindo para outras finalidades.
18.12 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado nominalmente no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas.
18.13 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 18.12. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
18.14 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 18.12 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
18.15 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas demais normas pertinentes.
18.16 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
18.17 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
18.18 O resultado dos recursos será disponibilizado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).
18.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
18.20 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.
19.2 A homologação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens:
a. classificação em ampla concorrência (AC);
b. somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD);
c. somente os classificados nas vagas para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ).
19.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por listagem.
19.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
19.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
19.6 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
20. DA INVESTIDURA NO CARGO
20.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a reserva de vagas PCD e PPIQ.
20.2 São condições para a investidura no cargo:
a. Aprovação no concurso público;
b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item Quadro 1 do ANEXO 1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade ou documento formal que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência acadêmica, bem como o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d. Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;
e. Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição de cargo em comissão;
f. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
20.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
20.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação exigida para a admissão.
20.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto.
20.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ.
20.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse.
20.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.
20.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.
20.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
21. DAS VAGAS REMANESCENTES
21.1 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme os quadros a seguir:
Quadro 3 : Ordem de convocação em caso de vaga excedente, quando a vaga ofertada no edital é Ampla Concorrência (AC)
Vaga
Lista utilizada
Vaga
Lista utilizada
Vaga
Lista utilizada
Vaga
Lista utilizada
1
AC
6
PCD
11
AC
16
AC
2
PPIQ
7
AC
12
PPIQ
17
AC
3
AC
8
AC
13
AC
18
AC
4
AC
9
PPIQ
14
AC
19
PPIQ
5
PPIQ - PPP
10
AC
15
PPIQ
20
AC
Quadro 4 : Ordem de convocação em caso de vaga excedente, quando a vaga ofertada no edital é para Pessoa com deficiência (PCD)
Vaga
Cadastro utilizado
Vaga
Cadastro utilizado
Vaga
Cadastro utilizado
Vaga
Lista utilizada
1
PCD
6
AC
11
AC
16
AC
2
PPIQ
7
AC
12
PPIQ
17
AC
3
AC
8
AC
13
AC
18
AC
4
AC
9
PPIQ
14
AC
19
PPIQ
5
PPIQ
10
AC
15
PPIQ
20
AC
Quadro 5 : Ordem de convocação em caso de vaga excedente, quando a vaga ofertada no edital é para Pessoas pretas ou pardas - PPP, indígenas e quilombolas (PPIQ)
Vaga
Cadastro utilizado
Vaga
Cadastro utilizado
Vaga
Cadastro utilizado
Vaga
Lista utilizada
1
PPIQ
6
PCD
11
AC
16
AC
2
AC
7
AC
12
PPIQ
17
AC
3
AC
8
AC
13
AC
18
AC
4
AC
9
PPIQ
14
AC
19
PPIQ
5
PPIQ
10
AC
15
PPIQ
20
AC
