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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 68

EDITAL DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de São João Del Rei › Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Texto integral

EDITAL DE 25 DE AGOSTO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Lei nº 15.142/2025 e ao Decreto nº 12.536/2025, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 , com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. 1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO 1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis portal público do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFSJ, pelo endereço eletrônico https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf acessando o Menu Concursos. 1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União - DOU. 1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail secop@ufsj.edu.br até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação. 1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5. 1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação. 1.9 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura: a.ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; b.exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 1.10 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF. 2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1 do ANEXO I. 2.2 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente. 2.3 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012. 2.4 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente. 2.5 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida. 2.6 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal. 2.7 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções. 2.8 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição. 2.9 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2: Quadro 2 Classe/Nível Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$) Retribuição por titulação (R$) Total (R$) Professor Assistente , nível 1 40 (quarenta) horas semanais 4.478,03 Especialização: 671,71 5.149,74 Mestrado: 1.679,26 6.157,29 Doutorado: 3.862,30 8.340,33 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva 6.397,19 Doutorado: 7.356,77 13.753,96 2.10 O valor da remuneração especificado no subitem 2.09 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente. 2.11 Conforme disposto no subitem 2.4, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, combinada com a Lei nº 15.141 de 2 de junho de 2025, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições para os certames deverão ser realizadas através do portal público do SIGRH da UFSJ (https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf / Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo II). 3.2 Valor da inscrição: conforme CPD nos respectivos anexos deste edital. 3.3 A Universidade Federal de São João del-Rei não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo. 3.4 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados. 3.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no CPD, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do PSS por conveniência da Administração. 3.6 Para se inscrever, o candidato deverá ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. Serviços recomendados sobre o CPF podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf. 3.6.1 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto. 3.6.2 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente. 3.7 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, pessoalmente ou por envio postal. 3.8 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura. 3.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 3.10 A homologação das inscrições será divulgada no portal público do SIGRH da UFSJ (https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf / Acessar o Menu Concursos), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas. 3.11 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso, observada a legislação em vigor. 3.12 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias. Procedimentos de inscrição 3.13 No ato da inscrição o candidato deverá observar os procedimentos abaixo (o SECOP disponibiliza manual ilustrado em: https://ufsj.edu.br/secop/index.php): a)acessar portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele, anexando currículo gerado na plataforma Lattes; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição via Portal PagTesouro - GRU;; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período estabelecido no Anexo II, no local indicado na GRU. f) encaminhar comprovante do pagamento da taxa de inscrição acessando o portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do Candidato - Documentos do candidato). 3.14 Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição efetuado até a data de vencimento da GRU. 3.14.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição. 3.14.2 Até a validação definitiva da inscrição, o candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. Inscrição em vagas reservadas 3.15 O candidato que desejar se inscrever em vaga reservada deverá assinalar corretamente a indicação no momento da inscrição e observar o item 6 do presente edital. Uso de nome social 3.16 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 3.17 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame. 3.18 É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social. 3.19 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato. 4.DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá , no ato da sua inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente documento comprobatório via portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do candidato - Documentos do candidato). 4.2 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado. 4.3 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá condições especiais. Necessidade especial por condições médicas 4.4 O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando a necessidade. 4.5 O laudo médico/parecer descrito no item 4.4 deverá atestar a necessidade e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade. 4.6 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico/parecer serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 4.7 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 4.4. 4.8 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item 4.4 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações. Necessidade especial para amamentação 4.9 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, mediante prévia solicitação. 4.10 Terá o direito previsto no subitem 4.9 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 4.11 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova. 4.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 4.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 4.14 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.15 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 4.16 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. 4.17 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas. 4.18 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado na página do concurso. 4.19 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no ANEXO II, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam: a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022; b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos; c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018. 5.2 Para requerer a isenção da taxa, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período estabelecido no Anexo II, preenchendo integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, assinalar a opção correspondente declarando que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 5.1 deste Edital, e: i. Informar o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 5.1 "a", ou ii. Anexar o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a: a.Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. b.Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo. c.Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.4 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento. 5.5 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação. 5.6 O resultado da isenção será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), em data prevista no ANEXO II. 5.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em conformidade com os prazos estabelecidos no Edital de Abertura. 5.8 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, que deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa. 5.9 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.8, o candidato deverá enviar a solicitação por meio do portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do Candidato - "Solicitar/Consultar requerimento". 5.10 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura. 5.11 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto. 5.12 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). 6.DA RESERVA DE VAGAS 6.1 Das vagas ofertadas neste edital, ficam reservadas: I. às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, cinco por cento e, no máximo, vinte por cento das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. II. para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, o número de vagas será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), conforme Art. 5º, § 2º da Lei nº 15.142/2025. 6.1.1 As vagas reservadas serão destinadas aos CPD´s em que os candidatos inscritos nas modalidades de reserva de vagas (PCD e PPIQ) tiverem a melhor classificação nas listas unificadas específicas, publicadas no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). Essa destinação ocorrerá mesmo que a pontuação desses candidatos seja inferior à dos primeiros colocados na ampla concorrência do mesmo CPD, por se tratar de vaga reservada. 6.2 A convocação dos candidatos aprovados por CPD respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas. 6.3 A reversão de vagas reservadas indicadas no subitem 6.1 inciso II que não forem preenchidas, se dará: a. primeiramente entre quilombolas e indígenas: em caso de insuficiência em um grupo, a vaga vai para o outro grupo. b. se as vagas reservadas para quilombolas e indígenas não forem preenchidas, a(s) vaga(s) serão revertidas para para pessoas pretas e pardas. 6.4 As vagas reservadas para PPIQ não preenchidas serão revertidas para ampla concorrência. 6.5 Não havendo candidatos aprovados suficientes na ampla concorrência, as vagas remanescentes devem ser revertidas para PPIQ, observada a proporcionalidade. Da reserva de vagas para candidatos com deficiência 6.6 Das vagas ofertadas no Quadro 1 do ANEXO I, ficam reservadas 2 (duas) vagas para o cargo de Professor Efetivo do Magistério Superior para candidato com deficiência (PCD), de acordo com o artigo 1º, caput, e § 3º do Decreto nº 9.508/2018. 6.7 A lista unificada específica de candidatos PCD´s será organizada em ordem decrescente, de acordo com o percentual da nota final de cada candidato PCD em relação à nota final do primeiro colocado da ampla concorrência no mesmo CPD em que ele estiver inscrito, conforme: Classificação do candidato na lista unificada de vagas reservadas a candidatos PCD = (NF do candidato PCD / NF da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100 6.8 Excetuando o CPD cuja vaga for reservada conforme subitem 6.6 na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 21.2 deste Edital de Abertura. 6.9 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.10 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e na Lei 14.126/2021. 6.11 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição. 6.12 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no formulário de inscrição. 6.13 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência. 6.14 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 6.14.1 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes da data da referida convocação. 6.14.2 O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências: a. Constar o nome completo do candidato; b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; d.Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 6.14.3 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação; 6.14.4 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação. 6.15 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência. 6.16 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.14 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida. 6.17 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos)) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br. 6.18 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação. 6.19 O recurso de que trata o subitem 6.16 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos. 6.20 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação. 6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado. 6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência inscritos ou por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso. 6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. Da reserva de vagas para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ) 6.24 Das vagas ofertadas no Quadro 1 do ANEXO I, ficam reservadas 4 (quatro) vagas de Professor Efetivo do Magistério Superior para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), conforme Decreto nº 12.536 e a IN Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, a saber: • 25% para pessoas pretas e pardas: 3 (três) vagas. • 3% para indígenas: 1 (uma) vaga. • 2% para quilombolas: 0 (zero) vaga. 6.25 As listas unificadas de candidatos PPIQ serão organizadas em ordem decrescente, conforme cada subgrupo, de acordo com o percentual da nota final de cada candidato PPIQ em relação à nota final do primeiro colocado da ampla concorrência no mesmo CPD em que ele estiver inscrito, conforme: Classificação do candidato na lista unificada de vagas reservadas = (NFCC do candidato autodeclarado negro/ NFCC da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100 6.25.1 A apuração das vagas reservadas PPIQ seguirá a ordem: pessoas quilombolas, indígenas e por fim, pretas e pardas. 6.25.1.1 As vagas reservadas PPIQ serão destinadas ao(s) CPD´s cujos candidatos PPIQ estejam melhores classificados na respectiva lista unificada de candidatos a vagas reservadas, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidato da ampla concorrência do mesmo CPD. 6.25.2 Ocuparão vagas em em Ampla Concorrência os candidatos PPIQ que estiverem em primeira colocação geral no CPD, não contabilizando para a composição das listas unificadas de candidatos PPIQ para a definição da vaga reservada. 6.25.3 Caso haja empate de notas na classificação de candidatos na lista unificada de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate conforme item 15 do edital. 6.25.4 Uma vez definido o CPD cuja vaga será reservada, em caso de não preenchimento da vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa PPIQ aprovada na posição imediatamente subsequente daquele CPD, de acordo com a ordem de classificação. 6.26 Das vagas que vierem a ser criadas na área de cada CPD durante o prazo de validade do mesmo, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos PPIQ, considerando-se o contingente total de vagas. 6.27 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.26 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.28 Excetuando o CPD cuja vaga for reservada para candidatos PPIQ conforme item 21-das vagas remanescentes, das vagas que vierem a ser criadas na área de cada um dos demais CPDs, durante o prazo de validade respectivo, no mínimo 30% serão destinadas exclusivamente às pessoas autodeclaradas PPIQ, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 21.1 deste Edital de Abertura. 6.29 As pessoas pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 15.142/2025, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 6.30 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ). 6.31 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CPD e, se tiver sido empossado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.32 Após o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas PPIQ poderão declinar do interesse de concorrer às vagas reservadas no prazo de 1 dia útil, através de requerimento protocolado via portal público do SIGRH/UFSJ (Módulo Concursos - Área do candidato). 6.33 A relação dos candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas PPIQ, na forma da Lei nº 15.142/2025, será divulgada no portal público do SIGRH/UFSJ (Módulo Concursos). 6.34 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas PPIQ será classificado, ao final do concurso, exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Se os percentuais forem iguais, a classificação será na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica. 6.35 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas PPIQ, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.36 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 6.37 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos inscritos nas vagas reservadas PPIQ ou por reprovação no respectivo certame serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do CPD. Procedimentos de verificação de vagas reservadas Pessoas com deficiência 6.38 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 6.39 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 60 (sessenta) dias antes da data da referida convocação, devendo observar as seguintes exigências: a. Constar o nome completo do candidato; b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 ou na Lei 14.126/2021; d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações. 6.40 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação. 6.41 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação. 6.42 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e a Lei 14.126/2021 o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência. 6.43 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.39 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida. 6.44 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br. 6.45 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação. 6.46 O recurso de que trata o subitem 6.44 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos. Pessoas pretas ou pardas 6.47 As pessoas inscritas em vagas reservadas como pessoas pretas ou pardas (PPP), deverão apresentar autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parta, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. O modelo da autodeclaração está disponível no sítio do SECOP. 6.48 A autodeclaração do candidato preto ou pardo goza da presunção relativa de veracidade e prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 6.49 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 6.50 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 6.51 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a. caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; b. caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.52 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos pretos e pardos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas PPIQ e estiverem classificados na etapas eliminatórias serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos pretos/pardos, conforme item 18 e seus subitens. Pessoas indígenas ou quilombolas 6.53 Para indígenas: Confirmação por verificação documental complementar, realizada por comissão majoritariamente composta por indígenas, com base em documentos comprobatórios de pertencimento étnico (ex: documentos de identificação com indicação étnica, comprovantes de habitação em comunidades, documentos da Funai, etc.). 6.54 Para quilombolas: Confirmação por verificação documental complementar, realizada por comissão majoritariamente composta por quilombolas, com base em documentos como declaração de três lideranças ligadas à associação da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares.