Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026
EditalSeção 3 · Edição 161 · Pág. 117
EDITAL Nº 38/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC-NOTIFICAÇÃO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
EDITAL Nº 38/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC-NOTIFICAÇÃO
Processo nº 02001.015274/2025-85
O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos julgamentos proferidos por autoridade competente em segunda instância administrativa. Os interessados poderão realizar o pagamento à vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de trinta por cento, em até cinco dias após a publicação deste Edital.
Para os casos em que foi deferida a conversão da multa, nos termos da Portaria Ibama nº 15, de 30 de janeiro de 2026, o interessado deverá apresentar petição de ratificação do interesse na conversão direta, indicando o projeto de conversão de multas integrante do Repositório de Projetos disponível no domínio https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais/conversao-direta-de-multa-ambiental-em-servico., no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência desta decisão recursal, ou pagar a multa.
Os interessados que desejarem realizar o pagamento da obrigação no prazo assinalado deverão solicitar, por e-mail, ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso, a emissão da respectiva guia de recolhimento, pelo endereço snrc.sede@ibama.gov.br . Em caso de não recolhimento da multa ambiental aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980).
PROCESSO
INTERESSADO
CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR ORIGINAL DA MULTA (R$)
DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 2ª INSTÂNCIA
02054.000144/2005-89
Dom Quixote Indústria e Comércio de Madeiras- LTDA
04.477.562/0001-81
296854/D
79.865,20
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02004.000104/2015-02
Amabel Madeiras- LTDA
10.595.336/0001-06
9047768/E
55.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02010.001554/2011-00
Itair Nunes de Lima Junior
***.256.591-**
686428/D
400.000,00
Desprovimento com Adequação
02001.122357/2017-10
Ailton Gomes de Almeida
***.152.246-**
9145440/E
52.500,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02024.000836/2016-37
Madereira Jacaita- LTDA
07.435.762/0001-60
9084950/E
161.500,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02002.000488/2016-56
C. A. Gotardo
07.468.492/0001-93
9068019/E
111.500,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02003.000840/2016-43
Maria Amélia Soares Baia
***.882.104-**
3779/E
2.000,00
Desprovimento/
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02027.000079/2017-52
Madefort Comércio de Mdeiras- LTDA- ME
10.670.501/0001-39
9115919/E
4.631,88
Homologação do
Auto de Infração 9115919/E
02285.100270/2017-52
Wang Maq- LTDA
10.579.560/0001-04
9172821/E
15.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02018.001754/2015-16
Imapril Indústria Madeireira Primavera- LTDA
14.155.584/0001-89
9045083/E
3.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02602.000044/2014-90
Luiz Fernando Leonardi
***.498.639-**
9059593/E
1.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02013.000194/2013-52
Ivar Gilberto Hubner
***.309.640-**
456807/D
1.510.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02285.000538/2018-38
Buckman Laboratórios- LTDA
44.589.885/0001-81
9175263/E
500
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02002.101155/2017-24
Sheller Pablo de Matos Alves
***.729.652-**
9128779/E
10.500,00
Desprovimento com Adequação
02567.000749/2011-38
Marlene Beatriz Pletsch
***.721.639-**
489346/D
300.000,00
Extinção da Punibilidade
02022.001676/2013-11
Anésio de Almeida Junior
***.051.087-**
360713/D
1.500,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02004.000355/2015-89
Luiz de Jesus da Silva- EPP
14.034.070/0001-75
9055539/E
3.018,66
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02007.000291/2013-24
Município de Viçosa do Ceará
10.462.497/0001-13
703588/D
35.000,00
Extinção da Punibilidade/
Prescrição da Pretensão Punitiva Intercorrente
02013.001636/2010-35
Sociedade Avicola Nova Geração
03.990.264/0001-28
655000/D
30.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição
02054.000637/2010-86
Jacemar Marques Soares
***.688.561-**
644410/D
8.212,45
Desprovimento
02054.000640/2010-08
Jacemar Marques Soares
***.688.561-**
644413/D
2.859,00
Desprovimento
02005.000451/2010-11
Indústria e Comércio de Madeiras Caracarai- LTDA- ME
10.653.116/0001-83
679091/D
15.000,00
Desprovimento
02015.001845/2015-73
Antônio Herculano Firmino
***.004.626-**
9094460/E
510,5
Cancelamento do
Alto de Infração
02026.002818/2007-89
Agropecuária São Bento Baixo- LTDA
07.846.675/0001-03
451823/D
115.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva
