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EditalSeção 3 · Edição 161 · Pág. 117

EDITAL Nº 38/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC-NOTIFICAÇÃO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

EDITAL Nº 38/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC-NOTIFICAÇÃO Processo nº 02001.015274/2025-85 O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no artigo 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos julgamentos proferidos por autoridade competente em segunda instância administrativa. Os interessados poderão realizar o pagamento à vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de trinta por cento, em até cinco dias após a publicação deste Edital. Para os casos em que foi deferida a conversão da multa, nos termos da Portaria Ibama nº 15, de 30 de janeiro de 2026, o interessado deverá apresentar petição de ratificação do interesse na conversão direta, indicando o projeto de conversão de multas integrante do Repositório de Projetos disponível no domínio https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais/conversao-direta-de-multa-ambiental-em-servico., no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência desta decisão recursal, ou pagar a multa. Os interessados que desejarem realizar o pagamento da obrigação no prazo assinalado deverão solicitar, por e-mail, ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso, a emissão da respectiva guia de recolhimento, pelo endereço snrc.sede@ibama.gov.br . Em caso de não recolhimento da multa ambiental aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980). PROCESSO INTERESSADO CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO VALOR ORIGINAL DA MULTA (R$) DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 2ª INSTÂNCIA 02054.000144/2005-89 Dom Quixote Indústria e Comércio de Madeiras- LTDA 04.477.562/0001-81 296854/D 79.865,20 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02004.000104/2015-02 Amabel Madeiras- LTDA 10.595.336/0001-06 9047768/E 55.000,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02010.001554/2011-00 Itair Nunes de Lima Junior ***.256.591-** 686428/D 400.000,00 Desprovimento com Adequação 02001.122357/2017-10 Ailton Gomes de Almeida ***.152.246-** 9145440/E 52.500,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02024.000836/2016-37 Madereira Jacaita- LTDA 07.435.762/0001-60 9084950/E 161.500,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02002.000488/2016-56 C. A. Gotardo 07.468.492/0001-93 9068019/E 111.500,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02003.000840/2016-43 Maria Amélia Soares Baia ***.882.104-** 3779/E 2.000,00 Desprovimento/ Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02027.000079/2017-52 Madefort Comércio de Mdeiras- LTDA- ME 10.670.501/0001-39 9115919/E 4.631,88 Homologação do Auto de Infração 9115919/E 02285.100270/2017-52 Wang Maq- LTDA 10.579.560/0001-04 9172821/E 15.000,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02018.001754/2015-16 Imapril Indústria Madeireira Primavera- LTDA 14.155.584/0001-89 9045083/E 3.000,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02602.000044/2014-90 Luiz Fernando Leonardi ***.498.639-** 9059593/E 1.000,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02013.000194/2013-52 Ivar Gilberto Hubner ***.309.640-** 456807/D 1.510.000,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02285.000538/2018-38 Buckman Laboratórios- LTDA 44.589.885/0001-81 9175263/E 500 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02002.101155/2017-24 Sheller Pablo de Matos Alves ***.729.652-** 9128779/E 10.500,00 Desprovimento com Adequação 02567.000749/2011-38 Marlene Beatriz Pletsch ***.721.639-** 489346/D 300.000,00 Extinção da Punibilidade 02022.001676/2013-11 Anésio de Almeida Junior ***.051.087-** 360713/D 1.500,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02004.000355/2015-89 Luiz de Jesus da Silva- EPP 14.034.070/0001-75 9055539/E 3.018,66 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02007.000291/2013-24 Município de Viçosa do Ceará 10.462.497/0001-13 703588/D 35.000,00 Extinção da Punibilidade/ Prescrição da Pretensão Punitiva Intercorrente 02013.001636/2010-35 Sociedade Avicola Nova Geração 03.990.264/0001-28 655000/D 30.000,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição 02054.000637/2010-86 Jacemar Marques Soares ***.688.561-** 644410/D 8.212,45 Desprovimento 02054.000640/2010-08 Jacemar Marques Soares ***.688.561-** 644413/D 2.859,00 Desprovimento 02005.000451/2010-11 Indústria e Comércio de Madeiras Caracarai- LTDA- ME 10.653.116/0001-83 679091/D 15.000,00 Desprovimento 02015.001845/2015-73 Antônio Herculano Firmino ***.004.626-** 9094460/E 510,5 Cancelamento do Alto de Infração 02026.002818/2007-89 Agropecuária São Bento Baixo- LTDA 07.846.675/0001-03 451823/D 115.000,00 Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva