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Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 22

EDITAL Nº 12/2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. › Conselho de Administração

Texto integral

EDITAL Nº 12/2026 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Em conformidade com o disposto no art. 9º, do Regimento Interno do Conselho de Administração da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, convido os Conselheiros da Empresa para a 12ª reunião de 2026 do Conselho de Administração (CONSAD), a realizar-se em 27 de agosto de 2026, às 9h, e, em segunda convocação, às 9h30, na sede da empresa, na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847 - Butantã, São Paulo, e por videoconferência, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Item 1 - Conceder afastamento do Diretor-Presidente e designar substituto. De acordo com art. 39, inciso XXV e §1º do art. 44 do Estatuto Social compete ao Conselho de Administração conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente, inclusive a título de férias; bem como designar o seu substituto. Item 2 - Aprovação do Relatório de Avaliação de Desempenho, ratificação do Relatório Anual de Gestão da Fundação PATRIA - 2025 e manifestação de concordância com o pedido de renovação da autorização para apoiar a AMAZUL. De acordo com o inciso IV, art. 4º, e incisos I e V, art 5º da Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191/2012. Item 3 - Aprovação do Relatório de Avaliação de Desempenho, ratificação do Relatório Anual de Gestão da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE) - 2025 e manifestação de concordância com o pedido de renovação da autorização para apoiar a AMAZUL. De acordo com o inciso IV, art. 4º, e incisos I e V, art 5º da Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191/2012. Item 4 - Revisão Anual da Política de Transações com Partes Relacionadas. De acordo com art. 8º, inciso VII, da Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, a política de transações com partes relacionadas deverá ser revista, no mínimo, anualmente pelo Conselho de Administração. Item 5 - Apreciação e encaminhamento do Relatório Anual da Auditoria Interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar (AMAZUL PREV) - 2025 à PREVIC. De acordo com o art. 39, incisos XXII e XLII, do Estatuto Social e Resolução CGPAR nº 38, compete ao Conselho de Administração solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da empresa, bem como manifestar-se quanto ao seu encaminhamento à PREVIC. São Paulo-SP, 11 de agosto de 2026. ALEXANDRE RABELLO DE FARIA Representante do Comando da MarinhaPresidente do Conselho de Administração