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EditalSeção 3 · Edição 161 · Pág. 43

EDITAL Nº 126, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

Texto integral

EDITAL Nº 126, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.794, de 22 de dezembro de 2025, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.915, de 30 de março de 2026, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026, na Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio, destinado às Pessoas Privadas de Liberdade e aos Jovens sob Medida Socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2026. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos diferenciados para os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que estejam na condição de pessoas privadas de liberdade e de jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade, passando este Edital a denominar-se Enem PPL. 1.2 O participante, por orientação e intermédio do Responsável Pedagógico, antes de efetuar a inscrição, deverá ter ciência deste Edital, de seu anexo e dos atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL. 1.3 A participação no Enem PPL, sob as regras especiais, é voluntária, gratuita e destinada a pessoas submetidas a penas privativas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade. 1.3.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a certificação do participante por meio do Enem PPL, conforme estabelece o § 3º do art. 16 da Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025. 1.4 O Enem PPL 2026 obedecerá ao cronograma a seguir e as ações nele mencionadas serão realizadas até as 23h59 (horário de Brasília-DF) do último dia do período estabelecido: Ação Data Adesão 28/9 a 16/10/2026 Indicação de unidades e cadastro/vinculação de responsáveis pedagógicos 28/9 a 16/10/2026 Alterações nos dados cadastrais das unidades prisionais/socioeducativas 28/9 a 16/10/2026 Cadastro de novas unidades 28/9 a 12/10/2026 Inscrições 5 a 23/10/2026 Transferências/exclusões de participantes 5 a 23/10/2026 Atendimento especializado Solicitação 5 a 23/10/2026 Resultado 30/10/2026 Recurso 2 a 6/11/2026 Resultado do recurso 13/11/2026 Tratamento pelo nome social 5 a 23/10/2026 Aplicação 15 e 16/12/2026 1.5 A aplicação do Enem PPL seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo: Aplicação 15/12/2026 (1º dia) 16/12/2026 (2º dia) Chegada às salas 12h30 13h15 Preenchimento do questionário socioeconômico 12h45 às 13h20 - Início das provas 13h30 13h30 Término das provas 19h 18h30 Término das provas com tempo adicional 20h 19h30 1.6 As provas do Enem PPL serão realizadas em unidades prisionais e socioeducativas indicadas pelos respectivos órgãos de administração prisional e socioeducativa de cada Unidade Federada do Brasil, de acordo com o estabelecido no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso a ser firmado com o Inep, descrito no item 5 deste Edital. 1.7 O Enem PPL será aplicado por instituição aplicadora contratada pelo Inep. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Enem PPL tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; no Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.915, de 30 de março de 2026; e na Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026. 2.2 De acordo com a Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026, os resultados do Enem PPL deverão possibilitar: 2.2.1 A avaliação da qualidade do ensino médio no âmbito da educação básica; 2.2.2 A certificação de conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência, conforme os procedimentos estabelecidos em ato próprio do Inep e das instituições certificadoras; 2.2.3 A utilização como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior; 2.2.4 O acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior; 2.2.5 O desenvolvimento de estudos, diagnósticos e indicadores sobre a educação brasileira; e 2.2.6 A produção de indicadores educacionais relacionados ao ensino médio e ao monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). 2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem PPL como mecanismo de acesso à educação superior é facultativa. 2.4 Com base no estabelecido nos §§1º e 2º do art. 38 e no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Inep define como "treineiro" no Enem PPL o participante que tenha menos de 18 anos no primeiro dia de aplicação do Exame e que concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2026. 2.4.1 O participante "treineiro" estará submetido às mesmas regras que os demais participantes, exceto quanto à divulgação dos resultados, que, por serem para fins de autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 2.4.2 Os resultados individuais não poderão ser utilizados pelo participante "treineiro" para as finalidades descritas nos itens 2.2.2 a 2.2.4 deste Edital. O participante "treineiro" deve estar ciente, por intermédio do Responsável Pedagógico, de que sua participação no Enem PPL visa somente à autoavaliação. 2.4.3 O participante "treineiro" deverá declarar, por intermédio do Responsável Pedagógico, em sistema, que tem ciência das condições descritas no item 2.4 deste Edital. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Enem PPL será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço <download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>. 3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha. 3.3 O Enem PPL avaliará as áreas de conhecimento do ensino médio e seus respectivos componentes curriculares e sua aplicação terá duração contada a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas, conforme especificado no quadro a seguir: Aplicação Áreas do conhecimento avaliadas Componentes curriculares Duração da aplicação 1º dia Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação 5h30 Ciências Humanas e suas Tecnologias História, Geografia, Filosofia e Sociologia 2º dia Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química, Física e Biologia 5h Matemática e suas Tecnologias Matemática 3.3.1 Para o participante com o tempo adicional aprovado, o tempo de prova seguirá o estabelecido no item 11.2.1 deste Edital. 3.3.2 O participante responderá às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida por intermédio do Responsável Pedagógico no sistema de inscrição. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA 4.1 São obrigações do secretário e/ou representante do órgão de administração prisional ou socioeducativa: 4.1.1 Firmar Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso, conforme item 5 deste Edital. 4.1.2 Indicar o Responsável pelo órgão de administração prisional ou socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades, e indicar as unidades que terão aplicação do Exame. 4.1.3 Certificar-se dos procedimentos de adesão, de inscrição e da aplicação do Exame, bem como dos termos das Portarias que o instituem e deste Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU). 4.1.4 Observar os requisitos para autorização da aplicação das provas em cada unidade prisional ou socioeducativa, inclusive quanto à permissão de uso de celular pelo coordenador de local nas dependências dessas unidades em modo off-line para o preenchimento de informações referentes à aplicação. 4.2 São obrigações do Responsável Estadual: 4.2.1 Manter em local seguro a senha de acesso ao sistema PPL. 4.2.1.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Estadual. 4.2.1.2 O Responsável Estadual que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 4.2.2 Indicar, em concordância com o diretor, as unidades prisionais/socioeducativas com condições e recursos para a aplicação das provas do Enem PPL, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, com cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 4.2.3 Indicar e cadastrar um ou mais responsáveis pedagógicos em cada unidade prisional/socioeducativa sob sua responsabilidade. 4.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário do órgão de administração prisional/socioeducativa ou da respectiva unidade prisional/socioeducativa. 4.2.4 Manter sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep e responsabilizar-se por elas. 4.2.5 Manter atualizados os dados (e-mail, telefone e endereço) das unidades prisionais/socioeducativas sob sua responsabilidade junto ao Inep. 4.2.6 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>. 4.3 São obrigações do diretor das unidades prisionais/socioeducativas: 4.3.1 Auxiliar na indicação da equipe para aplicação das provas do Enem PPL. 4.3.2 Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro de sua unidade, conforme o item 4.2.2 deste Edital. 4.3.3 Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis da instituição aplicadora do Exame para verificação de infraestrutura das salas de aplicação das provas. 4.3.4 Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Enem PPL nas dependências de sua unidade. 4.3.5 Possibilitar, de forma segura, a entrada da equipe de aplicação e dos participantes na sala designada para realizarem as provas. 4.3.6 Permitir que o coordenador de local, nos dias de aplicação das provas, utilize aparelho celular em modo off-line para o preenchimento de informações referentes à aplicação. 4.3.7 Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas nos espaços sob sua responsabilidade. 4.3.8 Responsabilizar-se pela manutenção da adequada conduta dos participantes de sua unidade durante a realização do Exame. 4.3.9 Acompanhar ou designar profissional para auxiliar a aplicação do Exame na unidade. 4.3.10 Assegurar que o Exame ocorra de acordo com a data e os horários definidos no item 1.4 e 1.5 deste Edital. 4.3.11 Evitar que as atividades de rotina, como visitas de familiares, interfiram na aplicação do Exame. 4.3.12 Divulgar o Exame no âmbito das unidades prisionais/socioeducativas sob sua responsabilidade. 4.3.13 Certificar-se de que todos os participantes foram informados sobre as regras constantes neste Edital e das demais orientações disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>. 4.3.14 Certificar-se de que os participantes preencham todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL, conforme o item 1.2 deste Edital. 4.3.15 Assegurar obrigatoriamente que apenas os participantes inscritos no Exame sejam encaminhados às salas de provas. 4.4 São obrigações do Responsável Pedagógico: 4.4.1 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>, e informá-las aos participantes. 4.4.2 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL, conforme o item 1.2 deste Edital. 4.4.3 Manter, sob sua guarda e sigilo, a senha de acesso ao sistema e os números de inscrição e de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes, dados indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 4.4.3.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Responsável Pedagógico. 4.4.3.2 O Responsável Pedagógico que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 4.4.4 Manter atualizado o cadastro de seus dados no sistema PPL. 4.4.5 Efetuar as inscrições dos participantes, de acordo com o item 8 deste Edital. 4.4.6 Solicitar atendimento especializado para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.7 Solicitar tratamento pelo nome social para o participante, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.8 Realizar, no sistema de inscrição, a indicação da sala na qual o participante realizará o Exame. 4.4.9 Realizar a transferência do participante entre as unidades, se for o caso, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.10 Realizar a exclusão do participante, em caso de liberdade decretada, no sistema de inscrição, durante o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital. 4.4.11 Indicar a certificação de conclusão do ensino médio, se for o caso. 4.4.12 Divulgar as informações sobre o Exame aos participantes, inclusive este Edital. 4.4.13 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13 deste Edital. 4.4.14 Disponibilizar, ao coordenador de local, a via original de documento oficial de identificação com foto dos participantes para a realização das provas. 4.4.15 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de provas, conforme horários estabelecidos no item 1.5 deste Edital, atentando que não será permitida a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto. 4.4.16 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes. 4.4.17 Inscrever os participantes nos programas de acesso ao ensino superior, se for o caso. 4.4.18 Pleitear e entregar o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência às pessoas privadas de liberdade inscritas em sua unidade prisional/socioeducativa, se for o caso. 4.4.19 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep. 5. DA ADESÃO 5.1 Os órgãos de administração prisional e/ou socioeducativa das Unidades da Federação que desejarem que suas unidades prisionais/socioeducativas participem do Enem PPL deverão, no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, encaminhar ofício firmando a adesão para o e-mail aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o assunto da mensagem "Adesão Enem PPL 2026", assumindo, por conseguinte, responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 5.1.1 O ofício deve conter todas as informações requeridas no modelo disposto no Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo órgão de administração prisional e/ou socioeducativa. 5.1.2 A indicação das unidades prisionais/socioeducativas aptas para a aplicação do Enem PPL será realizada pelos respectivos responsáveis estaduais indicados pelos órgãos de administração prisional e socioeducativa, por meio do sistema, em comum acordo com o diretor de cada unidade prisional/socioeducativa. 5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 1.4 e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital. 5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais de atendimento que não o explicitado no item 5.1 deste Edital. 5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no item 5.1 por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Estadual indicado pelo órgão de administração prisional e/ou socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da adesão. 6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES 6.1 A indicação das unidades prisionais/socioeducativas aptas para a aplicação do Enem PPL será realizada no período previsto no item 1.4 deste Edital, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 6.1.1 O cadastramento de novas unidades prisionais/socioeducativas para a aplicação do Enem PPL será realizado no período previsto no item 1.4 deste Edital, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 6.1.1.1 O Inep analisará os dados das novas unidades cadastradas e informará, via sistema, a aprovação da inclusão das novas unidades. 6.2 As alterações nos dados cadastrais das unidades prisionais/socioeducativas poderão ser realizadas no período previsto no item 1.4 deste Edital, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 6.3 Os responsáveis estaduais indicados pelos órgãos de administração prisional e socioeducativa terão por atribuição a indicação das unidades aptas e novas, em comum acordo com o diretor de cada unidade prisional/socioeducativa. 6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado pelos respectivos Responsáveis Estaduais. 6.5 O Inep não se responsabiliza por unidade não indicada e/ou não cadastrada no sistema por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Estadual indicado pelo órgão de administração prisional e/ou socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação. 7. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 7.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para participantes que o(s) requeiram por intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade. 7.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição: 7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica. 7.2.1.1 O participante que solicitar atendimento especializado, por intermédio do Responsável Pedagógico, e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, medicamentos, toalha de mão e protetor auricular não eletrônico. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala. 7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. 7.2.1.3 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, atendimento para diabetes deverá indicar a condição no ato da inscrição, e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação deverá constar a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição da glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala. 7.2.2 Solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Libras na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; d) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; e) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens da prova; f) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das questões objetivas da prova e a redação; g) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; h) tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; e i) calculadora - recurso fornecido pelo Inep, no dia de aplicação da prova de Matemática e suas Tecnologias, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora. 7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID-10/11). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 7.2.3.1 a 7.2.3.3; e c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e/ou com transtorno mental) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 7.2.3.2 O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico, a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 7.2.3.3 A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 7.2.3 deste Edital. 7.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 7.3 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 7.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentar a Ciptea, prevista no item 7.2.3.2 deste Edital. 7.2.3.5 O participante que enviou, por intermédio do Responsável Pedagógico, documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições do Enem PPL de 2022 a 2025 que tenha sido aprovado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma na edição de 2026, exceto para solicitação de atendimento para lactante. 7.2.3.6 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 7.2.3 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme o item 1.4 deste Edital. 7.2.3.6.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 7.2.3.6.2 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme o item 1.4 deste Edital. 7.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e nº 15.176, de 23 de julho de 2025. 7.3.1 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à calculadora, ao uso de aparelho auditivo/implante coclear, ao uso de aparelho para aferição da glicemia, caso tais recursos tenham sido solicitados pelo participante, e à correção da redação diferenciada. 7.3.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá correção diferenciada da redação, conforme itens 15.9 e 15.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 7.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação ou da solicitação de atendimento especializado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do Responsável Pedagógico acompanhar a solicitação de atendimento. 7.5 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 7.6 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 7.2.3 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 7.9 deste Edital. 7.7 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 7.7.1 O Inep poderá fornecer ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) dados do atendimento especializado do participante, com a finalidade de subsidiar a prestação de serviços e a implementação de políticas públicas ao cidadão, observado o disposto nas Leis nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nº 14.129, de 29 de março de 2021. 7.8 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado. 7.9 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 7.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição, deverá solicitá-lo, por intermédio do Responsável Pedagógico, com o envio de documento comprobatório previsto no item 7.2.3 deste Edital, pelo e-mail atendimento.ppl@inep.gov.br, em até 20 (vinte) dias antes da aplicação do Exame. 7.9.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 7.9.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da solicitação após o período de inscrição. 7.9.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. 7.10 Não poderá realizar o exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (Mpox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19. 8. DA INSCRIÇÃO 8.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, no período estabelecido no item 1.4 deste Edital, por intermédio do Responsável Pedagógico. 8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 8.2 Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá: 8.2.1 Informar o número do CPF do participante. 8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 8.2.1.2 Após o período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade. 8.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 8.2.2 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital. 8.2.3 Inserir documentos, se for o caso. 8.2.4 Assinalar a opção tratamento pelo nome social para utilizá-lo, caso o participante o tenha cadastrado na Receita Federal e queira ser tratado pelo nome social em todas as fases do Exame. 8.2.4.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e será apresentado em todos os materiais do Exame. 8.2.4.2 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal. 8.2.5 Selecionar a língua (inglês ou espanhol) em que o participante realizará a prova de Língua Estrangeira. 8.2.5.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da inscrição. 8.2.6 Informar os dados referentes à situação do ensino médio. 8.2.6.1 Os dados referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição. 8.2.7 Indicar a pretensão do participante, quando for o caso, de utilizar os resultados do Exame para fins de certificação de conclusão do ensino médio e a instituição certificadora para pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 8.2.7.1 O participante interessado em pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência deverá possuir 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de realização das provas do Exame e não ser concluinte ou egresso do ensino médio. 8.2.8 Indicar a sala na qual o participante realizará o Exame. 8.2.8.1 Caso o participante necessite de auxílio para leitura e/ou auxílio para transcrição é necessário que o Responsável Pedagógico indique no sistema de inscrição uma sala individual para esse participante. 8.2.9 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 8.3 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do Responsável Pedagógico e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição e para a obtenção dos resultados individuais. 8.4 A alteração de dados cadastrais, a transferência de participante entre unidades e a exclusão da inscrição somente poderão ser realizados durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.4.1 O participante somente poderá realizar suas provas em unidade diferente daquela em que foi originalmente inscrito se a transferência, via sistema de inscrição, for entre unidades que aderiram ao Exame, conforme item 6 deste Edital. 8.5 O Responsável Pedagógico é responsável por preencher corretamente as informações dos participantes no sistema de inscrição e inserir os documentos solicitados. 8.6 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 8.7 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 8.8 Nos casos em que o participante for transferido de unidade ou tenha liberdade decretada, o responsável pedagógico deverá realizar a transferência da inscrição do participante entre as Unidades ou a exclusão do participante, no sistema de inscrição, durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital. 8.9 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do Responsável Pedagógico acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, assim como informar o local de realização das provas. 8.10 A inscrição do participante no Enem PPL, por meio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do Ministério da Educação (MEC). 8.11 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1 Após a confirmação da inscrição, o Responsável Pedagógico poderá visualizar a lista dos participantes inscritos nas unidades prisionais/socioeducativas sob sua responsabilidade por meio da funcionalidade "Relatórios", disponível no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. 9.2 Nos relatórios, o Responsável Pedagógico visualizará as seguintes informações do participante: número de inscrição, língua estrangeira, local onde será realizado o Exame e indicação do atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, se for o caso. 10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 10.1 O Enem PPL será aplicado nas unidades prisionais/socioeducativas indicadas pelos Responsáveis Estaduais dos órgãos de administração prisional e/ou socioeducativa, conforme os itens 5 e 6 deste Edital. 10.2 Ao Inep reserva-se o direito de não realizar a aplicação do Exame nas unidades onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação, bem como nas unidades que não satisfaçam os critérios estabelecidos no Termo de Adesão, Responsabilidade e Compromisso. 11. DOS HORÁRIOS 11.1 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade e os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 deste Edital, não sendo permitida a entrada do participante que se apresentar após o horário estipulado e sem o documento de identificação válido, conforme item 12.2 deste Edital. 11.2 A aplicação das provas terá início às 13h30, nos dois dias, e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF. 11.2.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30, nos dois dias, e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia, conforme o horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal. 11.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme item 12.2 deste Edital. 11.4 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 11.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Cartão-Resposta/Folha de Redação em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 12.1 O Responsável Pedagógico, nos dias da aplicação, deverá disponibilizar ao coordenador de local a via original de documento oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas. 12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante: a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997; g) Carteira de Identidade Nacional (CIN); h) Passaporte; i) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; j) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados; k) Formulário de Identificação Interna; e l) Prontuário de Identificação Interna. 12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 12.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 12.4 O participante não poderá permanecer nas salas de aplicação das provas, assim entendidas como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme item 12.2 deste Edital. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 13.1 São obrigações do participante do Enem PPL: 13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 13.1.2 Certificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>. 13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo Inep. 13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, nas datas e nos horários definidos pelo Inep. 13.1.5 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, com antecedência, da confirmação da inscrição e da sala onde realizará as provas. 13.1.6 Apresentar-se na porta de sua sala de provas, conforme os horários dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação. 13.1.7 Apresentar-se na sala de aplicação das provas com documento válido de identificação, por intermédio do Responsável Pedagógico, conforme o item 12.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 13.1.7.1 O participante que comparecer na sala de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem apresentação de seu documento válido de identificação, conforme o item 12.2 deste Edital, não poderá realizar o Exame. 13.1.8 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações, bulas e quaisquer dispositivos eletrônicos. 13.1.9 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares. 13.1.10 Aguardar na sala de provas das 12h30 (1º dia) e das 13h15 (2º dia), horário de Brasília-DF, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 13.1.10.1 A ida ao banheiro a partir das 12h30 (1º dia) e das 13h15 (2º dia), horário de Brasília-DF, será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 13.1.11 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem o acompanhamento de um fiscal. 13.1.12 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 13.1.13 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 13.1.14 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 13.1.15 Responder, no primeiro dia de aplicação, antes do início das provas, o Questionário Socioeconômico e devolvê-lo ao chefe de sala. 13.1.16 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/ Folha de Redação e nos demais documentos do Exame. 13.1.17 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta/Folha de Redação do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante. 13.1.18 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões após a autorização do chefe de sala. 13.1.19 Verificar em cada dia de aplicação, antes de iniciar as provas, se o seu Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicada no seu Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das provas. 13.1.20 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 13.1.21 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Lista de Presença referente a cada dia de prova e os demais documentos do Exame. 13.1.22 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta. 13.1.23 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o Cartão-Resposta. 13.1.24 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente, fornecida pelo chefe de sala, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 13.1.25 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões. 13.1.26 Entregar ao chefe de sala, em cada dia de aplicação, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Questionário Socioeconômico e seu Cartão-Resposta (1º dia), o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Folha de Rascunho e o Caderno de Questões. 13.1.27 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 13.1.28 Cumprir o horário previsto para a realização do Exame em cada dia em que realizar as provas. 13.1.29 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação. 14. DAS ELIMINAÇÕES 14.1 Será eliminado do Exame a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata. 14.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas neste Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas. 14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 12h30 (1º dia) e das 13h15 (2º dia), horário de Brasília-DF. 14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 14.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 14.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 14.1.7 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal. 14.1.8 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF), ou da autorização do chefe de sala. 14.1.9 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, bulas, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos. 14.1.10 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas. 14.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador. 14.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 14.1.13 Não aguardar na sala de provas das 12h30 às 12h45 (1º dia) e das 13h15 às 13h30 (2º dia), horário de Brasília-DF, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 14.1.14 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Respostas, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e/ou nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 14.1.15 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo, ou qualquer documento que não seja o Questionário Socioeconômico e seu Cartão-Respostas (1º dia), o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e a Folha de Rascunho. 14.1.16 Destacar página ou parte de página do Caderno de Questões e/ou do Questionário Socioeconômico. 14.1.17 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação, com o Caderno de Questões ou qualquer material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas. 14.1.18 Não entregar ao chefe de sala, em cada dia de aplicação, ao terminar as provas, a caneta fornecida, o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Respostas (1° dia), o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Folha de Rascunho e o Caderno de Questões. 14.1.19 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e a Folha de Rascunho, depois de decorridas 5 horas e 30 minutos no primeiro dia e 5 horas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 11.2.1 deste Edital. 15. DAS CORREÇÕES DA PROVA 15.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 15.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção. 15.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos. 15.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados para o cálculo da proficiência poderá ser consultado no endereço < https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enem/outros-documentos>. 15.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, obedecerá à Matriz de Referência do Exame, apresentada na Cartilha do Participante, que poderá ser consultada no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enem/outros-documentos>. 15.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente. 15.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências. 15.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências. 15.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas, em qualquer uma das competências, for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação. 15.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma: 15.6.1 Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores. 15.6.2 Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor. 15.6.2.1 Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota. 15.6.2.2 Sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre elas, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 15.6.2.3 Caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota. 15.6.2.4 Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 15.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que: 15.7.1 Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa". 15.7.2 Não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco". 15.7.3 Apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente", ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente". 15.7.4 Apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada". 15.7.5 Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada". 15.7.6 Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada". 15.7.7 Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira. 15.7.8 Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada". 15.8 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas. 15.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 15.10 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 16. DOS RESULTADOS 16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>, a partir do dia 28 de dezembro de 2026. 16.2 O participante, por meio do Responsável Pedagógico, poderá ter acesso aos resultados individuais do Enem PPL, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, em data a ser divulgada pelo Inep. 16.2.1 O participante com liberdade decretada poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem PPL, mediante inserção do número do CPF e da senha do Gov.br, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada pelo Inep. 16.2.1.1 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <acesso.gov.br>. 16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 16.3.1 Para os resultados da redação citados nos itens 15.7.4 a 15.7.6 e 15.7.8 não será disponibilizada a vista de sua prova de redação. 16.4 Os resultados individuais do Enem PPL não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital. 16.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem PPL para fins de publicidade e premiação, entre outros. 16.6 A utilização dos resultados individuais do Enem PPL para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep. 16.7 Os resultados do Enem PPL poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das Instituições de Educação Superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior. 16.8 Os resultados do Enem PPL poderão ser utilizados para fins de certificação de conclusão do ensino médio pelas Instituições Certificadoras listadas no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>. 16.9 A inscrição do participante no Enem PPL, realizada por intermédio do Responsável Pedagógico, caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e aos processos seletivos de ingresso à educação superior. 16.10 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem PPL à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente. 16.11 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame. 16.12 O Inep poderá fornecer ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e às Secretarias Estaduais de Justiça, Segurança Pública e/ou Socioeducativa os resultados dos participantes do Enem PPL, quando solicitado. 16.13 O resultado do Enem PPL para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante "treineiro" será divulgado 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 16.14 As regras dos itens 16.7, 16.8 e 16.10 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes "treineiros". 17. DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO 17.1 Os resultados do Enem podem ser utilizados para fins de certificação de conclusão do ensino médio ou para a emissão de Declaração Parcial de Proficiência pelas instituições certificadoras divulgadas no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem>, que firmaram Termo de Adesão com o Inep para esse fim. 17.2 Compete às instituições certificadoras definirem os procedimentos complementares para certificação de conclusão do ensino médio com base nos resultados do Enem, de acordo com a Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026. 17.3 O participante que pretenda obter o Certificado de Conclusão do ensino médio deverá, no ato da inscrição, por intermédio do Responsável Pedagógico, indicar a utilização do seu resultado para tal fim, conforme previsto no item 8.2.7 deste Edital, não ter concluído o ensino médio ou não ser concluinte no ano de 2026 e possuir 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de realização das provas do Exame. 17.4 O participante, ao optar pela certificação no sistema de inscrição, autoriza o Inep a disponibilizar seus dados e notas obtidas para as instituições certificadoras que firmaram Termo de Adesão com o Inep para esse fim, nos termos do art. 31, inciso II, §1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 17.5 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, indicar a pretensão de utilizar as notas do Enem para fins de certificação e, conforme disposto na Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026, atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, procurar a instituição certificadora, indicada no ato da inscrição, para pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 17.5.1 O participante interessado em obter a Declaração Parcial de Proficiência nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias deverá atingir em cada uma delas o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. Para obter a Declaração Parcial de Proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação. 17.6 O participante que não optar pela certificação no sistema de inscrição e atender aos requisitos previstos na Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 15, de 16 de janeiro de 2026, deverá, por intermédio do Responsável Pedagógico, procurar uma das instituições certificadoras disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem> para pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 17.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 18.2 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas. 18.3 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame. 18.4 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Enem PPL somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.7, 16.8, 16.10 e 16.12 deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 18.5 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá consultar essas informações por intermédio do Responsável Pedagógico. 18.5.1 Em caso de liberdade decretada, o participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enem.inep.gov.br/participante> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 18.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, à presença ou à nota do participante no Exame. 18.7 A inscrição do participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem PPL contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 18.8 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público, por exigência legal ou em razão de pandemia em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 18.9 Para orientações ou informações adicionais sobre este Edital, ou sobre o processo de inscrição, contatar a equipe pelo e-mail: aplicacao.ppl@inep.gov.br. 18.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Modelo de Ofício para adesão Ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) Tendo em vista que o Inep realiza exames que visam a, entre outros objetivos, diagnosticar a qualidade da educação básica brasileira e que possibilitam o acesso à políticas públicas; ciente de que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é um desses exames e que há uma edição específica para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade; e a fim de promover a participação dos internos das unidades componentes do(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA, solicito a adesão à aplicação da edição regida pelo Edital nº xx, de xx de xxxx de 2026. Para tanto, o(a) NOME DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL OU SOCIOEDUCATIVA: a) Indica como responsável para acesso ao sistema e às suas funcionalidades NOME COMPLETO, CPF, E-MAIL E TELEFONE; b) Compromete-se, por meio de seus representantes legais e demais prepostos, a: 1. Ler, ter ciência e concordar com o Edital do Exame e indicar o Responsável pelo órgão de administração prisional/socioeducativa, para acesso ao sistema e às suas funcionalidades. 2. Cumprir os horários de aplicação do Exame estabelecidos em edital, inclusive os horários de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada. 3. Estar ciente dos procedimentos para adesão, inscrição, aplicação do Exame e indicação dos Responsáveis Estaduais, bem como dos termos das portarias que o instituem e de seu respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União. 4. Indicar as unidades com condições e recursos para aplicação das provas do Enem com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 5. Indicar, no mínimo, uma pessoa para ser o Responsável Pedagógico de cada unidade sob sua responsabilidade. 5.1 O Responsável Pedagógico deverá ser funcionário/servidor do órgão de administração prisional/socioeducativa ou da respectiva unidade prisional/socioeducativa. 6. Manter e responsabilizar-se pelo sigilo e pela confidencialidade das informações dos participantes disponibilizadas pelo Inep. 7. Manter atualizados os dados (endereço, e-mail e telefone) das unidades sob sua responsabilidade. 8. Auxiliar na indicação dos chefes de sala e aplicadores para aplicação das provas do Enem PPL. 9. Providenciar local adequado para a realização do Exame dentro das unidades indicadas, com condições e recursos à aplicação das provas do Enem, com espaço físico coberto, silencioso, iluminado, com cadeiras, mesas, recursos humanos e todas as condições para o atendimento adequado ao participante, além da garantia de segurança aos envolvidos. 10. Permitir e viabilizar a visita in loco dos responsáveis das instituições aplicadoras para verificação de infraestrutura das salas para a aplicação das provas. 11. Permitir que o coordenador de local, nos dias de aplicação das provas, utilize aparelho celular em modo off-line para o preenchimento de informações referentes à aplicação das provas. 12. Assegurar acesso e segurança física a todos os envolvidos na aplicação do Enem PPL nas dependências das unidades durante toda a aplicação do Exame. 13. Possibilitar de forma segura a entrada dos participantes na(s) sala(s) designada(s) para realizarem as provas. 14. Manter e resguardar o sigilo e a confidencialidade das provas dentro das unidades. 15. Acompanhar ou designar representante para acompanhar a aplicação dentro das unidades. 16. Assegurar as condições para que o Exame ocorra pontualmente, em acordo com data e horário definidos no Edital do Enem PPL. 17. Cuidar para que ações de rotina, tais como visitas familiares, almoços e lanches, não interfiram na aplicação do Exame. 18. Divulgar o Exame no âmbito das unidades sob sua responsabilidade. 19. Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos exigidos para a participação no Enem PPL 2026. Atenciosamente, NOME COMPLETO CARGO