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EditalSeção 3 · Edição 161 · Pág. 1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Coordenador do 3º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, especialmente em seus arts. 26 e 28, e considerando a impossibilidade de ciência da interessada pelos meios ordinários, NOTIFICA, por meio do presente Edital, a empresa abaixo identificada: Empresa: NUTRITIVA AGROPECUARIA E NUTRICAO ANIMAL EIRELI Registro MAPA/SIPEAGRO: GO 001062-6 Processo SEI: 21016.000972/2021-38 A empresa acima identificada fica NOTIFICADA DA INTENÇÃO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO ESTABELECIMENTO junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. Conforme consta dos autos, em fiscalização realizada no estabelecimento em 20/02/2025, foi constatado que a empresa não se encontrava mais em atividade, tendo sido verificados indícios de abandono do estabelecimento. Consta, ainda, que não foram apresentados relatórios de produção ao Serviço Oficial e que não foi possível estabelecer contato com o responsável pelo estabelecimento, apesar das tentativas realizadas. Diante dos elementos constantes do processo, foi proposta a adoção das providências necessárias para o cancelamento do registro do estabelecimento. Em cumprimento às orientações constantes da Informação nº 218/2026/DREC/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, e considerando que a tentativa de notificação por via postal restou infrutífera, tendo a correspondência sido devolvida pelos Correios com a informação de que o destinatário havia se mudado, procede-se à presente notificação por edital. Dessa forma, fica a interessada INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital, apresentar manifestação e/ou documentação que entender pertinente quanto à intenção de cancelamento do registro, especialmente eventual comprovação da manutenção ou retomada das atividades do estabelecimento e da regularização de sua situação cadastral perante o SIPEAGRO. A manifestação deverá ser encaminhada ao 3º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA, mediante peticionamento no Processo SEI nº 21016.000972/2021-38. O não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido implicará o prosseguimento do processo administrativo visando ao cancelamento do registro do estabelecimento, independentemente de nova manifestação da interessada. E, para que chegue ao conhecimento da interessada e não possa alegar desconhecimento, expede-se o presente Edital. ROBÉRIO ALVES MACHADO