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ComunicadoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 124
COMUNICADO Nº 164, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
COMUNICADO Nº 164, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que foi concluída a instrução dos processos administrativos sancionadores abaixo listados e que os respectivos interessados ficam intimados a apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste extrato
I. Relação de processos aguardando alegações finais:
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO Nº
CPF / CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
183 000 25 22 684405
48611.201635/2024-46
23.803.462/0001-42
AUTO POSTO MHD EIRELI - ME
193 000 25 22 688770
48611.201014/2025-43
15.421.279/0001-54
AZEVEDO E CERQUEIRA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP
280 000 25 22 688883
48611.201263/2025-39
35.193.893/0001-13
AUTO POSTO IRMANDADE LTDA
214 000 25 34 687439
48620.201684/2025-51
41.333.199/0001-57
AUTO POSTO PETROWAN LTDA.
201 000 25 24 686840
48611.200713/2025-76
09.279.916/0001-05
AUTO POSTO ROMULO LTDA - ME
280 000 25 22 695401
48611.201351/2025-31
48.829.218/0001-80
SL COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
221 000 25 22 691820
48611.201120/2025-27
29.063.792/0001-25
GAVAZZONI COMBUSTIVEIS LTDA
532 000 25 22 686555
48611.201594/2024-98
13.754.770/0001-71
JORDÃO E MACEDO COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
201 000 25 23 690659
48611.200982/2025-32
59.615.158/0001-19
REDE ECOGAS LTDA
221 000 23 29 635360;
280 000 23 22 641679;
174 000 24 22 659203;
532 000 26 22 699791;
532 000 26 22 704635.
48610.220693/2023-06
41.866.970/0001-51
POSTO BOA VISTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
269 000 25 22 694571;
532 000 26 22 699739.
48611.201407/2025-57
29.071.116/0001-01
SOARES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
As alegações finais deverão ser transmitidas por meio do Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), módulo Usuário Externo (SEI), função peticionamento > intercorrente, O acesso a esse módulo requer prévio cadastramento, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei.
Alternativamente, as alegações poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas pelos correios para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, aos cuidados da Coordenação Regional de Julgamento de Processos de Salvador, localizada na 1ª Avenida, nº 160, Edifício Sede Banco Central do Brasil, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador-BA CEP 41745-001, devendo fazer referência ao número do Processo Administrativo acima mencionado e estarem acompanhadas da comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora.
Independentemente da apresentação de alegações finais pelo autuado, o processo será encaminhado para decisão em 1ª instância após decurso do prazo, nos termos dos art. 17 do Decreto nº 2.953/1999.
Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados como de acesso público.
Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes, entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos, indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que terá acesso.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: copias_sjpba@anp.gov.br. Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: cadastro_sei@anp.gov.br.
JULIO CESAR CANDIA NISHIDA
Superintendente de Fiscalização do Abastecimento
