Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ComunicadoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 124

COMUNICADO Nº 164, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO Nº 164, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que foi concluída a instrução dos processos administrativos sancionadores abaixo listados e que os respectivos interessados ficam intimados a apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste extrato I. Relação de processos aguardando alegações finais: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL 183 000 25 22 684405 48611.201635/2024-46 23.803.462/0001-42 AUTO POSTO MHD EIRELI - ME 193 000 25 22 688770 48611.201014/2025-43 15.421.279/0001-54 AZEVEDO E CERQUEIRA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP 280 000 25 22 688883 48611.201263/2025-39 35.193.893/0001-13 AUTO POSTO IRMANDADE LTDA 214 000 25 34 687439 48620.201684/2025-51 41.333.199/0001-57 AUTO POSTO PETROWAN LTDA. 201 000 25 24 686840 48611.200713/2025-76 09.279.916/0001-05 AUTO POSTO ROMULO LTDA - ME 280 000 25 22 695401 48611.201351/2025-31 48.829.218/0001-80 SL COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 221 000 25 22 691820 48611.201120/2025-27 29.063.792/0001-25 GAVAZZONI COMBUSTIVEIS LTDA 532 000 25 22 686555 48611.201594/2024-98 13.754.770/0001-71 JORDÃO E MACEDO COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 201 000 25 23 690659 48611.200982/2025-32 59.615.158/0001-19 REDE ECOGAS LTDA 221 000 23 29 635360; 280 000 23 22 641679; 174 000 24 22 659203; 532 000 26 22 699791; 532 000 26 22 704635. 48610.220693/2023-06 41.866.970/0001-51 POSTO BOA VISTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 269 000 25 22 694571; 532 000 26 22 699739. 48611.201407/2025-57 29.071.116/0001-01 SOARES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI As alegações finais deverão ser transmitidas por meio do Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), módulo Usuário Externo (SEI), função peticionamento > intercorrente, O acesso a esse módulo requer prévio cadastramento, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei. Alternativamente, as alegações poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas pelos correios para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, aos cuidados da Coordenação Regional de Julgamento de Processos de Salvador, localizada na 1ª Avenida, nº 160, Edifício Sede Banco Central do Brasil, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador-BA CEP 41745-001, devendo fazer referência ao número do Processo Administrativo acima mencionado e estarem acompanhadas da comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora. Independentemente da apresentação de alegações finais pelo autuado, o processo será encaminhado para decisão em 1ª instância após decurso do prazo, nos termos dos art. 17 do Decreto nº 2.953/1999. Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados como de acesso público. Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes, entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos, indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que terá acesso. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: copias_sjpba@anp.gov.br. Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: cadastro_sei@anp.gov.br. JULIO CESAR CANDIA NISHIDA Superintendente de Fiscalização do Abastecimento