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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 161 · Pág. 114

EDITAL Nº 40/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC-NOTIFICAÇÃO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Texto integral

EDITAL Nº 40/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC-NOTIFICAÇÃO Processo nº 02001.023740/2026-87 O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no Art. 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque foram infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos julgamentos proferidos por autoridade competente em primeira instância administrativa. Por conseguinte, os interessados poderão realizar o pagamento a vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de 30% em até cinco dias após a publicação deste Edital, nos termos do Art. 126 do Decreto nº 6514, de 2008, devendo solicitar ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso da Cenpsa, pelo endereço eletrônico snrc.sede@ibama.gov.br, a emissão de guia de recolhimento. Os interessados poderão optar ainda, no prazo de vinte dias contados da publicação deste edital: Apresentar recurso contra as decisões proferidas nos termos do disposto no Art. 111 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023. O recurso deve ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão administrativa; Desistir do recurso administrativo e solicitar adesão à solução legal, optando por pagamento a vista com 30% de desconto ou parcelamento em até 60 vezes; Ratificar o interesse na conversão de multa direta, para os casos de seu deferimento na decisão, desistindo do recurso administrativo (para maiores informações, acesse o Sistema Sabiá em https://sabia.ibama.gov.br/ ou baixe o formulário de adesão no link https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/processo-sancionador-ambiental/arquivos/20260416_formulario_adesao_direta.pdf ); Decisões sujeitas a recurso de ofício conforme previsão da IN Ibama nº 19/2023 serão submetidas a reexame necessário pela autoridade competente de segunda instância administrativa, conforme previsão do art. 127-A do Decreto Federal nº 6.514/2008. Caso não seja interposto o recurso cabível no prazo assinalado, ausente o recolhimento da multa ambiental aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980). Nº PROCESSO INTERESSADO CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO VALOR ORIGINAL DA MULTA (R$) DECISÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA 1 02502.000086/2015-30 COMÉRCIO DE MADEIRAS FIGUEIRA EIRELI EPP 13.370.035/0001-64 1659/E R$ 51.500,00 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA NOVA TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO 2 02577.000117/2014-06 FRANCISCA B. DE ALMEIDA ME 03.149.684/0001-86 9062485/E R$ 11.000,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ANULAÇÃO DO AI) 3 02616.000123/2018-75 JOSE DOMINGOS MARQUES PEDRO 169.***.***-91 9144438/E R$ 70.000,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ANULAÇÃO DO AI) 4 02015.005472/2019-33 RAIMUNDO RODRIGUES TENDRIO 042.***.***-91 9133481/E R$ 1.075.000,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ANULAÇÃO DO AI) 5 02021.000016/2017-56 T A DAS LYRA RESTAURANTE 10.406.009/0001-50 9085524/E R$ 1.220,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (BAIXA PJ) 6 02018.000259/2009-33 SHIPPER TRANSPORTE LTDA ME 08.712.249/0001-31 600630/D R$ 50.000,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CANCELAMENTO DO AI) 7 02007.000448/2018-26 FABIO DOS SANTOS NUNES 013.***.***-31 TA 807022/E MEDIDA CAUTELAR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CANCELAMENTO DO AI) 8 02054.001022/2007-71 LUIS FERNANDO RIEGEL JARDIM 05.832.893/0001-55 545406/D R$ 278.000,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CANCELAMENTO DO AI) 9 02048.000395/2004-61 MADEREIRA JARDIM LTDA 03.567.605/0001-57 390656/D R$ 1.750,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CANCELAMENTO DO AI) 10 02021.000278/2020-16 RAIMUNDO LUIZ DA SILVA 241.***.***-87 9218900/E R$ 5.000,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CANCELAMENTO DO AI) 11 02018.002001/2001-61 VISAN MADEIRAS LTDA 02.335.620/0001-07 141329/D R$ 500,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (CANCELAMENTO DO AI) 12 02018.000040/2016-63 JOVINO VILHENA 070.***.***-02 9053848/E R$ 401.500,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (MORTE DO AUTUADO) 13 02027.005436/2022-36 MAICON CESAR DA SILVA ROSIN 382.***.***-99 AW1ZO6QW R$ 1.000,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (MORTE DO AUTUADO) 14 02010.001370/2014-84 NIKALE MARÇAL BATISTA NÃO INFORMADO 9062948/E R$ 105.500,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (MORTE DO AUTUADO) 15 02047.000968/2011-96 ORLANDO CARDOSO DE OLIVEIRA 018.***.***-10 469557/D R$ 2.325.000,00 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (MORTE DO AUTUADO) 16 02005.000129/2017-50 F W FERNANDES - EPP 791.***.***-49 9062714/E R$ 130.786,50 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (PRESCRIÇÃO)