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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 105
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200141
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional no Distrito Federal
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200141
Número do Contrato: 13/2024.
Nº Processo: 08675.009095/2024-81.
Pregão. Nº 90010/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO DISTRITO FEDERAL. Contratado: 01.114.245/0001-02 - CONNECTOR ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao contrato nº 13/2024 (sei nº 59558518), cumulativamente ou isoladamente, conforme assinalado:
( ) a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4° do decreto n° 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na instrução normativa seges/mgi n° 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa seges/mgi n° 148, de 13 de abril de 2026;
( x ) a inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3°, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto n° 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi n° 147, de 13 de abril de 2026.
a inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros:
beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026.
percentual de incidência adotado na planilha de custos: 20% (vinte por cento), conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6°, §§ 1° e 2°, da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026].
número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: 13 postos e 13 beneficiárias ao total.
convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: assinale uma das hipóteses previstas nos arts. 3° e 4º da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026:
( ) a convenção ou acordo coletivo não prevê beneficio de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i;
( x ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor;
( ) a convenção ou acordo coletivo prevê beneficio congênere em valor igual ou superior a rs 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4° da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026.
precedência da mãe: a ativação e a manutenção do beneficio observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi n° 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.. Vigência: 25/08/2026 a 17/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.983.936,80. Data de Assinatura: 24/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/08/2026).
