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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 161 · Pág. 105

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200121

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional da Policia Rodoviária Federal em Goiás

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200121 Número do Contrato: 4/2025. Nº Processo: 08662.014323/2025-65. Pregão. Nº 90006/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM GOIAS. Contratado: 05.228.723/0001-66 - SAARA OBRAS E SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: repactuar os valores do contrato, em razão do reajuste dos valores referentes aos "insumos diversos" pertencentes ao módulo 5 da planilha de formação de preços. repactuar os valores contratuais, com fundamento no art. 135, da lei nº 14.133, de 2021, em razão da retirada de custos fixos não renováveis que já tenham sido amortizados no primeiro ano da contratação (aviso prévio trabalhado e seus consectários), nos termos do item 9 do anexo ix da in seges/mpdg nº 05, de 26 de maio de 2017. revisar os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso ii, alínea "d", da lei nº 14.133, de 2021, em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente da inclusão do benefício de reembolso-creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026. reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos serviços contínuos de designer gráfico, objeto do contrato nº 04/2025, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024. a inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros: beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade. valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. percentual de incidência adotado na planilha de custos: de 0% a 50%, a depender da quantidade de dependentes elegíveis, conforme demonstração analítica constante da memória de cálculo anexa, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: 1 posto e 1 beneficiário. convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: (x) a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i; ( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor; ( ) a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026. precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br. em razão da alteração que ora se promove, serão realizados os seguintes ajustes na planilha de custos e formação de preços vinculada ao contrato: inclusão da alínea "d" no item 2.3 - benefícios mensais e diários, destinada ao registro do benefício de reembolso-creche, cujo valor será obtido mediante a aplicação do percentual de incidência apurado para a contratação sobre o valor mensal de r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente elegível, conforme estabelecido no anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026.. Vigência: 21/08/2026 a 21/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 133.053,36. Data de Assinatura: 21/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 21/08/2026).