Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026

DecisãoSeção 2 · Edição 161 · Pág. 60

DECISÃO Nº 261, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO Nº 261, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, parcialmente o RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo Disciplinar - CPAD e, integralmente, o PARECER Nº 00143/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelos DESPACHOS n. 00454/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, n. 00472/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e n. 00514/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.109461/2024-32, ABSOLVER o indiciado, inscrito no CPF nº ***.889.319-**, em relação às imputações mais graves e reconhecer a PRESCRIÇÃO das imputações mais leves cuja pena seria de mera advertência, com o consequente ARQUIVAMENTO DO PROCESSO em relação a todos fatos a ele imputados, nos termos do artigo 168, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Processo nº. 00190.109461/2024-32 VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro