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DecisãoSeção 2 · Edição 161 · Pág. 60

DECISÃO Nº 262, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO Nº 262, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD e o PARECER n. 00104/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 551/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.101672/2024-27, aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a JUSSIELSON GONÇALVES SILVA, CPF nº. ***.295.862-**, com fundamento no art. 127, inciso V, e art. 135, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112, de 1990, pela prática das infrações previstas no art. 117, inciso IX, e art. 132, inciso IV, da mesma lei, combinado com o artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.420, de 1992. Registra-se que o apenado JUSSIELSON GONÇALVES SILVA fica incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 8 (oito) anos, nos termos da alínea "o" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990. Processo nº. 00190.101672/2024-27 VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro