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PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 43

PORTARIA Nº 7.019/COGEP-RO/MGI, DE 25 DE agosto DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Gestão de Pess. nos Ex-Territ Fed do AP, RO e RR › Coordenação de Gestão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia

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PORTARIA Nº 7.019/COGEP-RO/MGI, DE 25 DE agosto DE 2026 A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EM RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SSC/MGI nº 3.597 de 08 de abril de 2026, publicada no DOU de 09 de abril de 2026, resolve Art. 1º Acolher a renúncia à pensão militar de SAMUEL LOUREIRO PALMIERI, matrícula SIAPE nº 06549314, beneficiário, na qualidade de filho, do ex-Subtenente da Polícia Militar do ex-Território Federal de Rondônia JOSE ROBERTO LOUREIRO DE MELO, matrícula SIAPE nº 2062818, com fundamento legal no inciso II do art. 49 da Lei nº 10.486, de 2002, a partir de 1º de setembro de 2026 Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/2 para 1/1, da pensionista JOANADARQUE PALMIERI DE LIMA MELLO, matrícula SIAPE nº 06549276 Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. Sandra Maria Ferreira da Silva PORTARIA Nº 5.951/COGEP-RO/MGI, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EM RONDÔNIA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SSC/MGI nº 3.597 de 08 de abril de 2026, publicada no DOU de 09 de abril de 2026, resolve Art.1º - Conceder Pensão Militar a ANTONIO GABRIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, na qualidade de filho do Subtenente PM, do Quadro em extinção de Policiais Militares no ex-Território Federal de Rondônia, CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, SIAPE 2063483, na cota parte de 1/1, com fundamento legal no artigo 37, Inciso I da Lei 10.486/2002. A vigência é a partir 30 de julho de 2026, data do falecimento do Instituidor. Processo (14021.061127/2026-17) Art. 2º Esta Portaria Entra em Vigor da Data de sua Publicação. Sandra Maria Ferreira da Silva