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EditalSeção 2 · Edição 161 · Pág. 77
EDITAL Nº 14/RTR, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
EDITAL Nº 14/RTR, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de 25/05/2023, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia, e nas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e nº 91, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, bem como o que consta do Processo SEI 23114.913960/2026-05, resolve:
1. tornar pública a relação dos aposentados e pensionista que terão o pagamento do provento ou benefício suspenso, por motivo de não atendimento à convocação e à respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário:
NOME
SIAPE
CPF
TIPO
JOAQUIM JOÃO SANTANA CASTRO
0430493-7
***105.966**
Aposentado
JOSÉ HORTA VALADARES
0429168-1
***752.206**
Aposentado
SEBASTIÃO VALENTINO
0427214-8
***500.266**
Aposentado
SILVIO DA SILVA
0430815-1
***488.286**
Aposentado
ROSEMARY MARIA DE LIMA OLIVEIRA
6447724
***500.266**
Pensionista
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a agosto/2026;
3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o aposentado ou beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida;
5. na impossibilidade de realização da comprovação de vida na forma prevista nos art. 4º a art. 6º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020, o aposentado ou beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
