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EditalSeção 2 · Edição 161 · Pág. 76

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DGPE/REI/IFPE Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Editais e AvisosMinistério da Educação

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DGPE/REI/IFPE Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481, de 30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, Seção 2, página 36, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme estabelece a Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e considerando o Processo nº 23299.018698.2025-96, com despachos exarados, resolve: 1. Notificar o senhor RHAFAEL ROGER PEREIRA (matrícula SIAPE nº 1812582 e CPF nº 04X.XXX.XXX-13) acerca da continuidade do Processo Administrativo nº 23299.018698.2025-96, no âmbito do qual foi proferida a DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, nº 111, de 17 de junho de 2026, que decidiu pela necessidade de reposição ao erário em razão de valores recebidos indevidamente nas folhas de pagamento de março e abril de 2025. 2. Conforme consignado na referida Decisão Administrativa, foi reconhecida a existência de débito no valor de R$ 15.692,30 (quinze mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos), a ser devolvido ao erário, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112/1990. 3. Nesse sentido, informamos que a obtenção da Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento do débito deverá ser solicitada através de envio de e-mail para o endereço "dgop@reitoria.ifpe.edu.br". 4. A GRU deverá ser paga impreterivelmente até o dia 09 de outubro de 2026. Após o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser encaminhado ao Departamento de Gestão de Operações de Pessoal - DGOP, também para o endereço "dgop@reitoria.ifpe.edu.br", para fins de comprovação e registro nos autos. 5. Ressaltamos que, caso o pagamento não seja realizado até 09 de outubro de 2026, os autos serão encaminhados para adoção das providências administrativas cabíveis visando à inscrição do débito em Dívida Ativa da União, sem prejuízo das demais medidas legais de cobrança aplicáveis. TATIANA MAYRINCK MELLO DE CARVALHO