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PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 53

Portaria DE PESSOAL GM/MS Nº 762, DE 21 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria DE PESSOAL GM/MS Nº 762, DE 21 DE agosto DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.310, de 8 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 10 de dezembro de 2025, seção 2, páginas 58 e 59, no que se refere à designação de membros indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor os Comitês da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IV - Conselho Nacional de Saúde - CNS: ....................................................................................................................... 2. Primeiro Suplente: Priscila Torres da Silva; e ....................................................................................................................... ................................................................................................................." (NR) "Art. 3º . ........................................................................................................ ....................................................................................................................... IV - Conselho Nacional de Saúde - CNS: 1. Titular: Walquiria Cristina Batista Alves Barbosa; e ....................................................................................................................... ................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA