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PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 53
Portaria DE PESSOAL GM/MS Nº 762, DE 21 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria DE PESSOAL GM/MS Nº 762, DE 21 DE agosto DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.310, de 8 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 10 de dezembro de 2025, seção 2, páginas 58 e 59, no que se refere à designação de membros indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor os Comitês da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - Conselho Nacional de Saúde - CNS:
.......................................................................................................................
2. Primeiro Suplente: Priscila Torres da Silva; e
.......................................................................................................................
................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º . ........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - Conselho Nacional de Saúde - CNS:
1. Titular: Walquiria Cristina Batista Alves Barbosa; e
.......................................................................................................................
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
