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PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 11
PORTARIA Nº 508, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 508, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.006528/2019-45, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para as atividades de agentes de contratação:
I - Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;
II - Thatianna Viera Borba, Vicente Menegaz Melgaré e Adalberto Diehl Rodriguez, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul;
III - Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para a comissão de contratação:
I - Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;
II - Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.
Art. 3º Designar os servidores abaixo para as atividades de Pregoeiro:
I - Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;
II - Thatianna Viera Borba, Vicente Menegaz Melgaré e Adalberto Diehl Rodriguez, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul;
III - Cristian Bastos de Abreu, da Superintendências do Inmetro Goiás; e
IV - Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.
Art. 4º Designar os servidores abaixo para as atividades de Equipe de Apoio:
I - Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis, Carlos Alberto Ribeiro, Carlos Carvalho Viana, Francisco Eduardo Leitão Sampaio e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;
II - Leyko Katiúscia Miyake, Fernanda Kalil Steinbruch e Alexandre D'Angelo dos Santos, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul;
III - Kairo Fernandes Martins e Roberto Samir Neves Leal, da Superintendências do Inmetro Goiás; e
IV - Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.
Art. 5º Esta Portaria terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua publicação no D.O.U.
Art. 6º Nos casos em que se fizer necessária a formação da comissão de contratação, deverão ser indicados pela autoridade competente, no mínimo 3 membros, sendo um destes o responsável por presidi-la.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria nº 512, de 21 de agosto de 2025, publicada no DOU, em 26 de agosto de 2025, seção 2, página 12.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
