Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 16

PORTARIA Nº 1.646/GR/IFAM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas › Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 1.646/GR/IFAM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º Retificar, conforme abaixo, a Portaria nº 1.592/GR/IFAM, de 18 de agosto de 2026, que concedeu Aposentadoria Voluntária ao servidor Raimundo Nonato Helbing da Costa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0267772, lotado no IFAM/Campus Manaus Centro, conforme solicitado no Processo nº 23042.003845/2026-11. Onde se lê: "Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor Raimundo Nonato Helbing da Costa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0267772, lotado no IFAM/Campus Manaus Centro, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme os autos do Processo nº 23042.003845/2026-11" Leia-se: "Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor Raimundo Nonato Helbing da Costa, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº 0267772, lotado no IFAM/Campus Manaus Centro, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do § 5º do art. 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, conforme os autos do Processo nº 23042.003845/2026-11" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES