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PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 55
PORTARIA N° 172, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA N° 172, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº 748, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 171, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 159, de 24 de agosto de 2026, que alterou o fundamento legal da aposentadoria do servidor HELENO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0566734, aposentado no cargo de Agente de Vigilância, Nível NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal Inativo deste Ministério, em atendimento à deliberação contida no Acórdão nº 2703/2026 - TCU - 1ª Câmara (Processo nº TC 007.525/2026-5), na forma a seguir:
ONDE SE LÊ: "(...) passando a vigorar com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I, com proventos calculados conforme o § 4º do referido artigo e o art. 26, § 2º, inciso II, bem como reajustados de acordo com o § 7º do mesmo artigo, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando o disposto no Processo nº 25018.002596/2022-38."
LEIA-SE: "(...) passando a vigorar com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos equivalentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e reajustados de acordo com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, considerando o disposto no Processo nº 25018.002596/2022-38."
Art. 2º - Os efeitos financeiros da alteração passam a vigorar a partir da publicação desta Portaria, nos termos do art. 81, § 1º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 2 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 229, de 7 de dezembro de 2022.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA FONSECA
