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PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 8

PORTARIA COM8ºDN Nº 48, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 8º Distrito Naval

Texto integral

PORTARIA COM8ºDN Nº 48, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea b do § 3º e § 4º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea IV da alínea b do inciso 10.6.2 e subalínea IV da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ''ex officio'', por conveniência do serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, o Oficial Farmacêutico da Reserva de 2ª Classe da Marinha, 2ºTen (RM2-S) 25.0294.28 FELIPE DA SILVA SANTIAGO, militar deste Comando, a partir de 10 de fevereiro de 2026 (quando termina o SMI). Art. 2º Manter o militar acima, encostado a este Comando, por até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2025. Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem: CF(IM) FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES DA SILVA Chefe-Geral dos Serviços