Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 60
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 22, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Nacional do Ministério Público
Texto integral
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 22, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
CONSIDERANDO a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, posta como princípio para o controle da Administração Pública, nos termos do art. 70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 - RICNMP);
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva e orientadora, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, com a finalidade de verificar a regularidade e a qualidade da atuação ministerial, cujos trabalhos serão realizados no período compreendido entre 24 de agosto e 11 de setembro de 2026, na modalidade virtual, e no período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026, na modalidade presencial.
Art. 2º INCLUIR o Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia SÁVIO HENRIQUE DAMASCENO MOREIRA, na equipe de trabalho responsável pela realização da Correição Ordinária com foco na promoção de Direitos Fundamentais no Ministério Público do Rio de Janeiro, no período 24 de agosto a 11 de setembro de 2026, na modalidade virtual, e entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro de 2026, na modalidade presencial, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º DETERMINAR, ainda, as seguintes providências, pela Coordenação de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional:
a) sejam comunicados o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e o Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) seja providenciada a publicação da presente portaria no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público.
FERNANDO DA SILVA COMIN
