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DecisãoSeção 2 · Edição 161 · Pág. 60

DECISÃO Nº 269, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoCorregedoria-Geral da União

Texto integral

DECISÃO Nº 269, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.110158/2024-82, bem como a Nota Técnica nº 2753/2026/COENI/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho COENI nº 4174545 e Despacho DIRAP nº 4210992, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo devido à insuficiência de provas quanto à autoria em relação ao servidor público (CPF ***. 044.734 -**). FERNANDA ALVARES DA ROCHA Corregedora-Geral da União