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AtoSeção 2 · Edição 161 · Pág. 69
ATO DE PESSOAL Nº 128, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Texto integral
ATO DE PESSOAL Nº 128, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no VETOR Nº 370561, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária ao servidor MARIO EUCLIDES BELLIO, nos termos do art. 20, I a IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) VPNI (equivalente a 1/10 de FC-04), incorporada com base nas Leis nºs 8.112/1990 (arts. 62 e 62-A), 8.911/1994 (art. 3º) e 9.624/1998 (art. 5º); e b) GATS (gratificação adicional por tempo de serviço): 5% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e MP nº 2.225-45/2001. Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC nº 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.
Art. 3º TRANSFORMAR o cargo mencionado no art. 1º em Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, nos termos do artigo 8º, da Resolução nº 47/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
ARION MAZURKEVIC
