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AtoSeção 2 · Edição 161 · Pág. 69

ATO DE PESSOAL Nº 128, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Texto integral

ATO DE PESSOAL Nº 128, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no VETOR Nº 370561, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária ao servidor MARIO EUCLIDES BELLIO, nos termos do art. 20, I a IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) VPNI (equivalente a 1/10 de FC-04), incorporada com base nas Leis nºs 8.112/1990 (arts. 62 e 62-A), 8.911/1994 (art. 3º) e 9.624/1998 (art. 5º); e b) GATS (gratificação adicional por tempo de serviço): 5% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e MP nº 2.225-45/2001. Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC nº 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. Art. 3º TRANSFORMAR o cargo mencionado no art. 1º em Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, nos termos do artigo 8º, da Resolução nº 47/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ARION MAZURKEVIC