Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 8
PORTARIA Nº 397/CPesFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Texto integral
PORTARIA Nº 397/CPesFN, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas g e h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), resolve:
Art. 1º Reintegrar e reformar o SD-FN 00.1494.89 PEDRO PAULO MILITÃO DE OLIVEIRA, em 31 de outubro de 2007, com proventos correspondentes à graduação que ocupava na ativa, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), por força de acórdão, datado de 14 de outubro de 2025, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do Processo nº 0000298-22.2008.4.03.6004, que transitou em julgado em 22 de julho de 2026, bem como, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00099/2026/COREMNE/PRU3R/PGU/AGU.
Art. 2º O pagamento de eventuais valores retroativos será na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde o militar serve:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, a 31 de outubro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
