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PortariaSeção 2 · Edição 161 · Pág. 75
PORTARIA CRP06 Nº 219, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região
Texto integral
PORTARIA CRP06 Nº 219, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A CONSELHEIRA PRESIDENTA e a CONSELHEIRA SECRETÁRIA do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público CRP-06 Edital nº 1, de 1º de julho de 2025, por meio da Portaria CRP-06 nº 1, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de provimento de vaga no cargo abaixo especificado, no âmbito da Estrutura Administrativa e do Quadro de Gestão de que trata a Resolução CRP-06 nº 003/2022; CONSIDERANDO o disposto no item 1.7 do Edital nº 1/2025, que submete os candidatos aprovados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com os direitos, vantagens e obrigações previstos em lei, em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CRP-06; CONSIDERANDO o disposto nos itens 3, 4, 4.3, 4.4, 8 e 10 do Anexo X do Edital nº 1/2025 (Procedimentos para convocação/contratação), que atribuem ao CRP-06 a competência para determinar o local, a data e o horário de comparecimento do candidato convocado, resolvem:
Art. 1º Convocar e nomear, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a(o) candidata(o) classificada(o) no Concurso Público CRP-06 Edital nº 1/2025, conforme dados a seguir:
Código/Cargo: 405 - Especialista em Gestão ‐ Contador/a
Unidade de atuação: Sede
Carga horária: 30h semanais (Resolução CRP nº 08/2025)
Nome: RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Inscrição: 723.02777033/5
Classificação: 1º lugar - Ampla Concorrência
Art. 2º A(o) convocada(o) deverá apresentar-se ao CRP-06 no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria, munida(o) da documentação prevista no item 4.4 do Anexo X do Edital nº 1/2025, e submeter-se à avaliação médica pré-admissional de que tratam os itens 4.1 e 4.2 do referido Anexo, sob pena de eliminação do concurso público, nos termos do item 10 do mesmo Anexo.
Parágrafo único. O local e o horário de comparecimento serão informados à(ao) convocada(o) por publicação no Diário Oficial da União e/ou por qualquer meio hábil de comunicação (e-mail, telegrama ou telefone), nos termos do item 8 do Anexo X do Edital nº 1/2025, com base nos dados cadastrados pela(o) candidata(o) no ato da inscrição.
Art. 3º Em caso de desistência expressa, não comparecimento no prazo fixado no art. 2º, reprovação na avaliação médica pré-admissional, ou não atendimento aos requisitos do Anexo X do Edital nº 1/2025, fica autorizada a convocação do candidato subsequentemente classificado na respectiva lista de concorrência, observados os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Presidenta
FABIANA MACENA LUIZ
Secretária
