Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 161 · Pág. 44

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.357, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.357, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.649643/2024-16, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: ETEPA - EMPRESA TRANSMISSORA DE ENEGIA DO PARA S.A CNPJ Nº: 28.209.035/0001-54 SETOR: ENERGIA ELÉTRICA PROJETO: Projeto de Transmissão de energia elétrica, relativo ao lote 33 do Leilão n° 005/2016-ANEEL. PORTARIA DE ENQUADRAMENTO: Portaria nº 49, de 12 de Fevereiro de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 166, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá, publicado no Diário Oficial da União em 29/11/2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos tributários retroagem a 12/11/2024. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO