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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 16

PORTARIA Nº 2.160, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.160, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Retifica a área do Projeto de Assentamento Maranatá, código RO0216000, localizado no município de Chupinguaia, no estado de Rondônia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54300.001384/2011-93 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-17/RO nº 94, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 77, de 28 de dezembro de 2011 (29646800), que criou o Projeto de Assentamento Maranatá, código SIPRA RO0216000, localizado no município de Chupinguaia, no estado de Rondônia; Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Maranatá com a base cartográfica da SR(17)RO, conforme Parecer nº 22983 (29646868); resolve: Art. 1º Retificar a área de 7.493,9058 ha (sete mil, quatrocentos e noventa e três hectares, noventa ares e cinquenta e oito centiares), constante da Portaria INCRA/SR-17/RO nº 94, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 77, de 28 de dezembro de 2011 (29646800), que criou o PA Maranatá, código SIPRA RO0216000, localizado no município de Chupinguaia, no estado de Rondônia, para a área de 5.354,7603 ha (cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro hectares, setenta e seis ares e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI