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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 16
PORTARIA Nº 2.159, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.159, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE INAJÁ, código AM0065000, localizado nos municípios de Manacapuru e Manaquiri, no estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(15)AM e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54270.000931/2005-70 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(15)/AM nº 18, de 30 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 12/07/2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Inajá, código SIPRA AM0065000, localizado nos municípios de Manacapuru e Manaquiri, no estado do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica nº 5183/2025/SR(15)AM-D3/SR(15)AM-D/SR(15)AM/INCRA (26533097) e a decisão do Conselho de Decisão Regional (CDR), consignada na Ata de Reunião CDR (26784077); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 150 (cento e cinquenta) unidades familiares, constante da Portaria INCRA/SR(15)/AM nº 18, de 30 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 12/07/2005, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista PAE Inajá, código SIPRA AM0065000, localizado nos municípios de Manacapuru e Manaquiri, no estado do Amazonas, para a capacidade de 400 (quatrocentas) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
