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PortariaSeção 1 · Edição 161 · Pág. 16
PORTARIA Nº 2.158, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.158, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento São Francisco, código SIPRA PI0100000, localizado no município de Barras, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54380.001411/1998-10 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(24)/PI nº 30, de 1º de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 8, de 14 de setembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Francisco, código SIPRA PI0100000, localizado no município de Barras, no estado do Piauí;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(24)PI e a Nota Técnica nº 4170/2026/SR(24)PI-F2/SR(24)PI-F/SR(24)PI/INCRA (29491974); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.198,6675 ha (mil, cento e noventa e oito hectares, sessenta e seis ares e setenta e cinco centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(24)/PI nº 30, de 1º de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, pág. 8, de 14 de setembro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento São Francisco, código SIPRA PI0100000, localizado no município de Barras, no estado do Piauí, para a área de 1.262,6962 ha (mil, duzentos e sessenta e dois hectares, sessenta e nove ares e sessenta e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(24)PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
